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TCE isenta ex-presidente de devolver R$ 15,7 mil por pagamento de sessões extraordinárias

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Foto: Arquivo - Noticidade 

A ex-presidente da Câmara de Sidrolândia Rosângela Rodrigues dos Santos que havia sido condenada a devolver pagamentos feitos a outros vereadores por sessões extraordinárias em 2010 recorreu e conseguiu autorização para restituir aos cofres públicos somente os valores recebidos por ela. Os demais vereadores da época também deverão devolver dinheiro público.

O acórdão sobre o recurso impetrado pela ex-presidente foi publicado na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Inicialmente, ela havia sido condenada a restituir R$ 15,7 mil referentes aos gastos da Câmara com o pagamento pelo comparecimento de vereadores em sessões extraordinárias no ano de 2010, prática proibida pela legislação. A primeira decisão foi tomada em 2016.

Já na sentença sobre seu recurso, ela conseguiu obter entendimento de que cada vereador deve ficar responsável por restituir os valores que recebeu, tendo ela que devolver somente os R$ 1.856 que lhe cabia.

Para o relator do caso, conselheiro Jerson Domingos, o ressarcimento do dinheiro público deve ser feito segundo o montante que cada vereador recebeu, ‘não podendo ser atribuída a responsabilidade integral ao presidente da Câmara.