O procurador Geral da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, Dr. Luiz Cláudio Palermo emitiu uma nota a Imprensa na manhã desta quinta-feira (09) para informar que as Leis Municipais de Outorga Onerosa e Parceiro de Sidrolândia foram criadas pela Gestão 2017/2020 conforme solicitação do prefeito Dr. Marcelo Ascoli e não é necessário qualquer edição nas questões relacionadas ao incentivo fiscal às empresas. A polêmica é debatida na Câmara Municipal e os vereadores são completamente a favor de várias emendas.
Já o procurador se mostrou contra. “Eu refuto, digamos assim, por completo, a ideia de qualquer emenda em Projeto de Lei do Executivo de Incentivo Fiscal porque o Executivo Municipal já se adiantou e no ano passado (a Câmara Municipal) aprovou estes instrumentos legais. Então podem ter certeza que a empresa que será beneficiária dos incentivos fiscais já aderiu ao Programa Parceiro de Sidrolândia da Prefeitura, trazendo o desenvolvimento social”, destacou.
De acordo com ele, existem duas Leis Municipais que atraem investimento privado proveniente de empresas que recebem incentivos fiscais para melhorias estruturais nos equipamentos públicos, como escolas, creches, unidades de saúde, praças, por indicação do prefeito. Diversas empresas contempladas com benefícios fiscais já receberam o contato do órgão competente, e em breve, em cumprimento à legislação, disponibilizarão recursos que assegurarão o capital privado em investimentos em prédios públicos, obras essas que também contarão com contrapartida financeira dos cofres municipais pela Prefeitura.
“Do ponto de vista de legislação, eu vou me utilizar de uma expressão do Juscelino Kubitschek (ex-presidente do Brasil – 1956/61), nós avançamos trinta anos em três em legislação no Município de Sidrolândia. Legislações tributárias e administrativas que não tinham no Município” – disse Palermo ao destacar a aprovação dessas matérias do Executivo, pela Câmara Municipal.
No que diz respeito aos incentivos fiscais, o procurador Geral lembrou que a Prefeitura criou em 2018 a Lei Municipal 1.933 “Parceiro de Sidrolândia”, e destacou o texto do Artigo 2º do Parágrafo Único da matéria: “As empresas beneficiárias de incentivos fiscais terão que destinar até 5% do valor das isenções para um programa social, reforma, implantação”, explicou.
Palermo anunciou que as empresas cujos projetos de concessão de isenção estão tramitando na Câmara Municipal, já manifestaram interesse na adesão ao programa. “Quando da tramitação dessas isenções fiscais na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, as empresas já assinaram o manifesto de interesse de doar tantos valores pra determinadas ações, que serão escolhidas de maneira discricionária pelo prefeito municipal. Quando com o Dr. Marcelo e equipe administrativa foram em busca dos incentivos fiscais, houve o pensamento única e exclusivamente no retorno à população sidrolandense. Nós não podemos, é obvio, conceder incentivos fiscais a bel prazer. Nós concedemos, desde que eles se reflitam na comunidade, e é assim que vamos fazer”. Assegurou ele.
A Lei de Outorga Onerosa, trabalhada pela atual Gestão e sancionada no final de 2017, possibilitou a captação de recursos junto a incorporadoras que administram os Loteamentos Porto Seguro e Vival dos Ipês, que somadas a recursos próprios da Administração Municipal, viabilizam a grande obra de modernização, reforma e ampliação da Nova Escola Porfíria Lopes do Nascimento. É fato que a demora na conclusão da obra também reflete alguns problemas, contudo, no fim se espera que o benefício será extremamente positivo.