A Polícia Rodoviária Federal em fiscalização de rotina no posto federal na BR-060, abordaram um veículo Caminhão, que fazia o sentido Campo Grande a Sidrolândia.
Ao abordarem o condutor do veículo, perguntando da CNH do mesmo o autor relatou que não era habilitado e que também foi percebido que o mesmo estava em visível estado de embriaguez.
O condutor T.R.R de 28 anos, relatou que tinha bebido cerveja em sua residência e não se negou em fazer o teste do bafômetro. Que após a aferição do aparelho constatou-se a concentração de 0,54 mg/l no ar expelido dos pulmões. Que é caracterizado o delito de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência e álcool.
O autor foi conduzido pela PRF para Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia para procedimentos de praxe.