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Precatórios atrasados geram mais multas ao ex-prefeito Daltro Fiúza, aponta TCE

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Foto: Arquivo - Noticidade

O ex-prefeito Daltro Fiuza (MDB) coleciona multas e processos e desta vez foi multado por pagar precatórios em atraso na época em que era prefeito de Sidrolândia.

A deliberação foi feita na 1ª Sessão Reservada do Tribunal Pleno, publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (6).

Denúncia sobre o caso foi feita pela 1ª Promotoria de Justiça do município, que instaurou o inquérito civil n. 011/2013/1ªPJ para informar a inadimplência. A Promotoria destacou que o pagamento atrasado de precatórios “constitui infração fiscal, pela inobservância dos requisitos formais ou materiais exigidos para a prática do ato administrativo”.

Segundo informado pela Corte de Contas em sua publicação oficial, apesar do município quitar os débitos referentes aos exercícios em referência, não o fez dentro do prazo. No acórdão, os conselheiros do TCE aceitaram a denúncia por unanimidade, nos termos do voto do relator. Foi aplicada multa de 100 Uferms, correspondentes a R$ 2.823, ao ex-prefeito. A 1ª Promotoria de Sidrolândia não quis comentar o inquérito civil que expôs o caso.

Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do governo federal, estadual, municipal ou distrital, e de suas autarquias e fundações, decorrentes de uma condenação judicial transitada em julgado, ou seja, que não admite mais qualquer tipo de recurso. Pela legislação, o ente público deve estabelecer percentual de sua receita corrente líquida para garantir a quitação dessas dívidas.