Na tarde de ontem (13) um homem de 41 anos foi ao Detran de Sidrolândia e teve sua CNH recolhida por se tratar de um documento falsificado.
O documento se tratava de uma cédula autentica porém a mesma foi adulterada pela substituição da impressão original dos dados aparentes.
A corregedoria de Trânsito abriu um processo contra o mesmo.
Conforme o Código Penal o Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.