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Homem vai ao Detran e tem CNH recolhida por ser um documento falso

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Foto: Noticidade

Na tarde de ontem (13) um homem de 41 anos foi ao Detran de Sidrolândia e teve sua CNH recolhida por se tratar de um documento falsificado.

O documento se tratava de uma cédula autentica porém a mesma foi adulterada pela substituição da impressão original dos dados aparentes.

A corregedoria de Trânsito abriu um processo contra o mesmo.

Conforme o Código Penal o Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.