O prejuízo do município de Maracaju com vandalismo em várias áreas ultimamente tem se tornado comum. São quadras de esporte, parque infantil, lixeiras, lâmpadas entre tantos outros bens públicos destruídos por vândalos.
De acordo com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, o novo alvo dos vândalos agora são as placas de sinalização de trânsito, em todas as ruas e avenidas, que a GEMUTRAN, coloca sinalização em menos de 15 dias, muitas das placas são amassadas ou arrancadas, prejudicando o trânsito além de causar prejuízo aos cofres públicos.
Com a destruição, o trabalho de recolocação das placas tem de ser feito gerando custo e prejudicando o andamento do trabalho da equipe que de fato poderia estar instalando outras placas novas em outros locais que necessitam.
De acordo com o órgão responsável serão tomadas medidas para inibir a ação, entre elas em alguns pontos deverão ser monitorados, e se for identificado, o autor da depredação pública responderá criminalmente.
Destruir ou danificar patrimônio Público é crime de acordo com a lei. O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público? Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Quem presenciar esse tipo de ação criminosa deve entrar em contato com a polícia e denunciar.