A prefeitura de Campo Grande foi autorizada pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) a utilizar as 16.126 lâmpadas de LED compradas no ano passado.
Conforme o despacho do conselheiro Ronaldo Chadid, apesar da liberação, o município deve adotar procedimentos técnicos necessários com a Energia, concessionária de energia elétrica. Ele também destaca que a medida não afeta a responsabilização dos agentes públicos e privados que tenham dado causa às irregularidades e ilegalidades em apuração no processo.
Ainda na gestão do prefeito Alcides Bernal (PP), a prefeitura pagou R$ 20,5 milhões por 20.367 lâmpadas. Do total, 4.241 foram instaladas, enquanto as demais estão estocadas em 22 mil contêineres.
A instalação foi suspensa em setembro por liminar do Tribunal de Contas. A decisão foi mantida em junho deste ano pelo plenário da Corte Fiscal. Agora, o conselheiro considerou o “risco de perecimento do material adquirido e consequente agravamento do prejuízo ao erário municipal”.
A relação entre a prefeitura e a Solar Distribuição e Transmissão começou em 31 de agosto do ano passado, quando o Poder Executivo informou que aderiu à ata de registro de preços por pregão presencial realizada pela AMMESF (Associação dos Municípios da Bacia Média do São Francisco).
O valor do contrato com a Capital era de R$ 33,8 milhões. A empresa foi contratada para fornecer e instalar lâmpadas de LED. No dia 2 de setembro, já havia contêineres com lâmpadas no pátio da Seintrha (Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Habitação).
A instalação começou logo depois em pontos como a avenida Afonso Pena e o bairro Aero Rancho, o mais populoso da cidade. Em seguida, a instalação foi suspensa pelo TCE. Conforme nota fiscal, foram pagos R$ 20.520.027,00, provenientes da Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), em 8 de setembro.
Neste ano, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu a anulação do contrato com a empresa Solar Distribuição e Transmissão e devolução do estoque. No último 5 de julho, foi realizada uma audiência de conciliação na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e o contrato foi rescindido.
A empresa alugou sede em Campo Grande, mas deixou valores em atraso e também é cobrada na Justiça por dívida com um advogado.
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