A Justiça manteve condenação de 16 anos e 8 meses de prisão em regime fechado para um homem acusado de estuprar uma criança em Nova Andradina, a 300 quilômetros de Campo Grande. Segundo informações publicadas no Diário Oficial do órgão, o réu pagava a mãe da menina para cometer os abusos. A mulher foi processada como cúmplice.
Conforme a sentença, a vítima tinha 9 anos quando começou a manter relações sexuais forçadas com o réu, que só cessaram quando ela atingiu 13 anos. Os “encontros” aconteciam de duas a três vezes por semana, “o que evidencia a prática de um número incontável de crimes”, diz o desembargador Francisco Gerardo de Souza, da 3ª Câmara Criminal, ao tomar a decisão.A dupla foi presa em 2012. No decorrer do processo, o acusado chegou a ter um habeas corpus concedido pela Justiça e foi mantido em regime domiciliar.Os benefícios foram revogados quando o caso foi julgado pela Vara de Nova Andradina em 2013 e a pena de 16 anos foi imposta. Os réus entraram com recurso pedindo absolvição ou relaxamento da condenação.Contudo, os argumentos da defesa não convenceram os desembargadores, que por unanimidade rejeitaram as apelações.Segundo matéria publicada pelo site Jornal da Nova na época do caso, a criança foi entrege à guarda do avô. Como o caso corre em segredo de Justiça, não há informações se ela ainda continua morando com ele.
Conforme a sentença, a vítima tinha 9 anos quando começou a manter relações sexuais forçadas com o réu, que só cessaram quando ela atingiu 13 anos. Os “encontros” aconteciam de duas a três vezes por semana, “o que evidencia a prática de um número incontável de crimes”, diz o desembargador Francisco Gerardo de Souza, da 3ª Câmara Criminal, ao tomar a decisão.
A dupla foi presa em 2012. No decorrer do processo, o acusado chegou a ter um habeas corpus concedido pela Justiça e foi mantido em regime domiciliar.
Os benefícios foram revogados quando o caso foi julgado pela Vara de Nova Andradina em 2013 e a pena de 16 anos foi imposta. Os réus entraram com recurso pedindo absolvição ou relaxamento da condenação.
Contudo, os argumentos da defesa não convenceram os desembargadores, que por unanimidade rejeitaram as apelações.
Segundo matéria publicada pelo site Jornal da Nova na época do caso, a criança foi entrege à guarda do avô. Como o caso corre em segredo de Justiça, não há informações se ela ainda continua morando com ele.
Campo Grande News