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Jovem terá que pagar R$ 10 mil de indenização por espancar namorada

A Justiça negou, nesta semana, recurso a Matheus Georges Zadra Tannous e manteve a sentença que o condenou a três anos, três meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, por espancar a ex-namorada Giovanna Nantes Tressi Oliveira, há três anos. O jovem ainda terá que pagar para a ex indenização de R$ 10 mil por danos morais, pela prática do crime de lesão corporal grave.

O processo tramitou em segredo de justiça. O jovem foi condenado no dia 18 de agosto do ano passado, no entanto, a defesa dele havia entrado com recurso no Tribunal de Justiça.

Na madrugada do dia 1º de janeiro de 2014, o acusado quebrou o rosto da vítima em dois lugares. A jovem sofreu perda de consciência no momento da agressão. Em todos os seus depoimentos, Matheus negou as agressões e contou várias versões, entre elas, que vítima se feriu ao cair do sofá, ora se machucou no banheiro ou escorregou de seus braços, entre outros.

Giovanna, quando ouvida, alegou não se recordar dos detalhes em razão dos traumas sofridos pela agressão e pelo consumo excessivo de bebida alcoólica na ocasião. Ela se recordava com clareza apenas da discussão inicial com o agressor, motivada por ciúmes.A materialidade, segundo entendimento do relator do processo, Carlos Eduardo Contar, foi comprovada pelas fotografias, testemunhas, laudo de exame em local, laudo de exame de corpo de delito, reprodução simulada em local de lesão corporal, laudo de transcrição fonográfica e, por fim, pelo laudo de determinação de perfil genético.“A pena-base imposta não merece reparo devido às circunstâncias, tendo em vista a situação da vítima, que passou mal na data dos fatos, devido à ingestão de bebida alcoólica, o que a colocou em situação vulnerável, impedindo sua capacidade de defesa”, escreveu o desembargador.

Giovanna, quando ouvida, alegou não se recordar dos detalhes em razão dos traumas sofridos pela agressão e pelo consumo excessivo de bebida alcoólica na ocasião. Ela se recordava com clareza apenas da discussão inicial com o agressor, motivada por ciúmes.

A materialidade, segundo entendimento do relator do processo, Carlos Eduardo Contar, foi comprovada pelas fotografias, testemunhas, laudo de exame em local, laudo de exame de corpo de delito, reprodução simulada em local de lesão corporal, laudo de transcrição fonográfica e, por fim, pelo laudo de determinação de perfil genético.

“A pena-base imposta não merece reparo devido às circunstâncias, tendo em vista a situação da vítima, que passou mal na data dos fatos, devido à ingestão de bebida alcoólica, o que a colocou em situação vulnerável, impedindo sua capacidade de defesa”, escreveu o desembargador.

Campo Grande News