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Empresa é condenada a pagar R$ 4,7 milhões por doação irregular nas eleições

Uma empresa de Aquidauana, a 135 quilômetros de Campo Grande, foi condenada a pagar multa de R$ 4.750.300 por ter feito doação irregular a candidatos durante as eleições de 2014. Embora antigo, o caso só foi julgado na quinta-feira (18) pelo juiz eleitoral da comarca local, Juliano Duailibi Baungart.

O nome da companhia e os partidos ou políticos beneficiados pelo dinheiro foram mantidos em sigilo pelo órgão.Segundo a sentença, o MPE (Ministério Público Eleitoral) ajuizou ação alegando que a ré extrapolou no montante doado de R$ 1.490.066 o limite de 2% sobre a renda bruta no ano anterior ao pleito.A Justiça então decretou quebra de sigilo fiscal e pediu à Receita Federal comprovantes dos rendimentos da empresa no intuito de embasar a decisão e descobriu que ela não havia entregue os informes dentro do prazo.Os advogados de defesa se aproveitaram do fato e alegaram que a ré não poderia ser julgada em nível eleitoral pela ausência da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, processo feito anualmente semelhante à declaração do Imposto de Renda no caso das pessoas físicas.A empresa apresentou um relatório feito pelo departamento financeiro informando que os rendimentos brutos em 2013 haviam sido de R$ 140.985.487, de modo que a doação em questão seria inferior aos 2% exigidos pela lei.Contudo, no entendimento do juiz, “esta documentação não possui caráter jurídico para fins de análise do limite legal permitido. Isto porque trata-se de um documento unilateral, interno, sem força probante”, disse na sentença.Dessa forma, sem ter apresentado a declaração à Receita Federal no ano anterior às eleições, a ré não poderia ter ajudado nenhum candidato, condenando-a ao pagamento da multa que corresponde a cinco vezes o valor doado. Cabe recurso à decisão.

O nome da companhia e os partidos ou políticos beneficiados pelo dinheiro foram mantidos em sigilo pelo órgão.

Segundo a sentença, o MPE (Ministério Público Eleitoral) ajuizou ação alegando que a ré extrapolou no montante doado de R$ 1.490.066 o limite de 2% sobre a renda bruta no ano anterior ao pleito.

A Justiça então decretou quebra de sigilo fiscal e pediu à Receita Federal comprovantes dos rendimentos da empresa no intuito de embasar a decisão e descobriu que ela não havia entregue os informes dentro do prazo.

Os advogados de defesa se aproveitaram do fato e alegaram que a ré não poderia ser julgada em nível eleitoral pela ausência da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, processo feito anualmente semelhante à declaração do Imposto de Renda no caso das pessoas físicas.

A empresa apresentou um relatório feito pelo departamento financeiro informando que os rendimentos brutos em 2013 haviam sido de R$ 140.985.487, de modo que a doação em questão seria inferior aos 2% exigidos pela lei.

Contudo, no entendimento do juiz, “esta documentação não possui caráter jurídico para fins de análise do limite legal permitido. Isto porque trata-se de um documento unilateral, interno, sem força probante”, disse na sentença.

Dessa forma, sem ter apresentado a declaração à Receita Federal no ano anterior às eleições, a ré não poderia ter ajudado nenhum candidato, condenando-a ao pagamento da multa que corresponde a cinco vezes o valor doado. Cabe recurso à decisão.

Campo Grande News