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Condenado ex-PM que fingia instalar TV a cabo para furtar casas da Capital

​O ex-policial militar José Heleno de Oliveira Lima foi condenado nesta terça-feira (12) pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande por furto qualificado pelo abuso de confiança e mediante fraude a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de 50 dias-multa. O réu se passava por instalador de câmeras e TV a cabo e praticou uma série de furtos em residências de Campo Grande no ano de 2013.

José foi expulso da corporação em 2001 por roubo de um revólver de uso restrito e desde então passou a colecionar uma ficha criminal.

Condenado pela prática de diversos furtos na Capital, José sempre agia da mesma forma ao se passar por instalador de câmeras de segurança ou de TV a cabo. Ele entrava nas casas e entregava para quem o recebia um pedaço de fio, solicitando que levasse este até o andar superior a fim de realizar testes no equipamento que supostamente instalaria. Enquanto ficava sozinho no andar debaixo, o réu subtraía o máximo de objetos possíveis e evadia-se do local.

Foi exatamente desta forma que ele procedeu na manhã do dia 18 de março de 2013, ao furtar uma residência no Jardim São Lourenço, onde se encontrava apenas a funcionária doméstica da família. Posteriormente, no entanto, reportagens televisivas noticiaram seu modo de operação e sua captura. Assim, o dono da casa levou a funcionária até a delegacia, onde ela o reconheceu.

Além do reconhecimento, depoimento de testemunhas no processo, confissão do acusado e apreensão de bens na casa do réu, foram considerados o suficiente para afastar as teses da defesa e provar a autoria dos crimes.Extensa ficha criminal - Como o réu já possuía mais de 10 sentenças criminais em seu desfavor, foi tido por multireincidente e possuidor de maus antecedentes, de forma que sua pena base foi aumentada para 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além da fixação de 50 dias-multa, sendo determinado o regime fechado para cumprimento, tudo somente em relação a apenas este furto.

Além do reconhecimento, depoimento de testemunhas no processo, confissão do acusado e apreensão de bens na casa do réu, foram considerados o suficiente para afastar as teses da defesa e provar a autoria dos crimes.

Extensa ficha criminal - Como o réu já possuía mais de 10 sentenças criminais em seu desfavor, foi tido por multireincidente e possuidor de maus antecedentes, de forma que sua pena base foi aumentada para 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além da fixação de 50 dias-multa, sendo determinado o regime fechado para cumprimento, tudo somente em relação a apenas este furto.

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