O campo-grandense Leonid El Kadre de Melo e outros sete réus da Operação Hashtag, da Polícia Federal, foram condenados pela Justiça Federal na tarde desta quinta-feira (4), perante a lei antiterrorismo.
Melo teve a maior pena entre os oito réus, que ainda podem recorrer da decisão. A sentença saiu quase oito meses após a denúncia ser aceita pela Justiça.
Além de Melo, foram condenados, Alisson Luan De Oliveira, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita, HortencioYoshitake, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral.
As primeiras investigações sobre o caso começaram em julho de 2016, quando faltavam duas semanas para as Olimpíadas do Rio de Janeiro. De lá para cá, a operação Hashtag já realizou quatro fases e chegou a prender 15 pessoas.
|Esses indivíduos muitas vezes são incentivados por empreendedores virtuais, atuando com independência da liderança terrorista no exterior. Recente estudo do Programa sobre Extremismo da Universidade George Washington coletou indícios de que os lobos solitários são muitas vezes estimulados e orientados por indivíduos que se apropriam do ideal jihadista e encorajam pelo meio virtual a realização de ataques de operativos|, disse o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, ao Portal G1.Ainda segundo entrevista do juiz ao Portal G1, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da sentença em liberdade. Eles já estão presos.Leonid também foi condenado, conforme descrito na lei, por realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. Com exceção de Fernando, além dos crimes previstos na lei antiterrorismo, todos também foram condenados pelo crime de organização criminosa.Leonid El Kadre de Melo, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita, Hortencio Yoshitake e Alisson Luan de Oliveira foram absolvidos dos crimes de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A infração está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, todos os denunciados se dedicaram a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico. Ainda conforme a acusação, essa promoção ocorria via redes sociais, compartilhamento de materiais extremistas e trocas de email, por exemplo.Veja abaixo a quanto tempo de prisão cada um dos réus foi condenado:Leonid El Kadre de Melo - 15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado;Alisson Luan De Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;Levi Ribeiro Fernandes De Jesus - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechadoIsrael Pedra Mesquita - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;Hortencio Yoshitake - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;Luis Gustavo de Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;Fernando Pinheiro Cabral – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado.
|Esses indivíduos muitas vezes são incentivados por empreendedores virtuais, atuando com independência da liderança terrorista no exterior. Recente estudo do Programa sobre Extremismo da Universidade George Washington coletou indícios de que os lobos solitários são muitas vezes estimulados e orientados por indivíduos que se apropriam do ideal jihadista e encorajam pelo meio virtual a realização de ataques de operativos|, disse o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, ao Portal G1.Ainda segundo entrevista do juiz ao Portal G1, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da sentença em liberdade. Eles já estão presos.Leonid também foi condenado, conforme descrito na lei, por realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. Com exceção de Fernando, além dos crimes previstos na lei antiterrorismo, todos também foram condenados pelo crime de organização criminosa.Leonid El Kadre de Melo, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita, Hortencio Yoshitake e Alisson Luan de Oliveira foram absolvidos dos crimes de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A infração está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, todos os denunciados se dedicaram a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico. Ainda conforme a acusação, essa promoção ocorria via redes sociais, compartilhamento de materiais extremistas e trocas de email, por exemplo.Veja abaixo a quanto tempo de prisão cada um dos réus foi condenado:Leonid El Kadre de Melo - 15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado;Alisson Luan De Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;Levi Ribeiro Fernandes De Jesus - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechadoIsrael Pedra Mesquita - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;Hortencio Yoshitake - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;Luis Gustavo de Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;Fernando Pinheiro Cabral – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado.
|Esses indivíduos muitas vezes são incentivados por empreendedores virtuais, atuando com independência da liderança terrorista no exterior. Recente estudo do Programa sobre Extremismo da Universidade George Washington coletou indícios de que os lobos solitários são muitas vezes estimulados e orientados por indivíduos que se apropriam do ideal jihadista e encorajam pelo meio virtual a realização de ataques de operativos|, disse o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, ao Portal G1.
Ainda segundo entrevista do juiz ao Portal G1, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da sentença em liberdade. Eles já estão presos.
Leonid também foi condenado, conforme descrito na lei, por realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. Com exceção de Fernando, além dos crimes previstos na lei antiterrorismo, todos também foram condenados pelo crime de organização criminosa.
Leonid El Kadre de Melo, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita, Hortencio Yoshitake e Alisson Luan de Oliveira foram absolvidos dos crimes de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A infração está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, todos os denunciados se dedicaram a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico. Ainda conforme a acusação, essa promoção ocorria via redes sociais, compartilhamento de materiais extremistas e trocas de email, por exemplo.
Veja abaixo a quanto tempo de prisão cada um dos réus foi condenado:
Leonid El Kadre de Melo - 15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado;
Alisson Luan De Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
Levi Ribeiro Fernandes De Jesus - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado
Israel Pedra Mesquita - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
Hortencio Yoshitake - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
Luis Gustavo de Oliveira - 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;
Fernando Pinheiro Cabral – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado.
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