O ex-prefeito de Sidrolândia, Dr. Marcelo Ascoli foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) conforme publicações no Diário Oficial. Conforme o tribunal, há irregularidades em cinco licitações convocadas entre 2017 e 2018 pela Prefeitura de Sidrolândia.
Juntas, as 5 contratações resultaram em despesas superiores a R$ 1,3 milhão aos cofres de Sidrolândia. As decisões partiram da 2ª Câmara da Corte de Contas, sob relatoria do conselheiro Márcio Monteiro que determinou multas que somam quase R$ 9 mil reais a Marcelo. Em todos os casos, o ex-prefeito ainda pode recorrer das decisões.
Mais recente dos processos, a ata de registro de preços 25/2018 envolveu a execução de “serviços eventuais” de engenharia em projetos executivos –arquitetônico, de terraplanagem, fundação/estrutural, elétrico, hidráulico, pavimentação e drenagem, entre outros– para atender convênios da Prefeitura de Sidrolândia com os Governos do Estado e Federal. O valor foi de R$ 195.995.
A Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente considerou irregulares a licitação e formalização da ata de registro de preços, por ser inadequado o uso de pregão para a compra em análise.
“Percebe-se que o objeto do certame não é compatível, nem se enquadra do conceito de serviço comum, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido, haja vista a elaboração de projeto executivo ser um trabalho eminentemente intelectual e variar de acordo com o profissional que irá executá-lo”, pontuou o conselheiro.
Conforme o acórdão, seriam contratados 20 projetos executivos. O Sistema de Registro de Preços também não foi considerado compatível. Ascoli foi multado em 50 Uferms (R$ 1.919).
Pesquisa de preço considerada ‘frágil’
Já o pregão presencial 22/2017 e a ata de registro de preços 16/2017, para compra de material elétrico ao custo de R$ 283.064,57, foram considerados irregulares pela equipe técnica por falta de numeração e rubrica das páginas e por pesquisa de preço frágil.
Sobre o primeiro questionamento, a Prefeitura de Sidrolândia apontou “excesso de formalismo”, sem dano ao erário, mas não justificou a afirmação de que a pesquisa era deficitária.
Monteiro avaliou que a organização dos documentos é princípio básico de processo administrativo, ferindo assim a Lei de Licitações. Quanto às cotações, apresentaram grande variação de preços. Ascoli foi multado em 30 Uferms (R$ 1.151,40).
Deixar de ofertar lances não implica em ‘desistência’
Em relação ao pregão presencial 24/2017 e à ata de registro de preços 20/2017, para contratação de serviços de borracharia no total de R$ 396.975, foi considerada irregularidade na definição do vencedor com o mesmo valor de lance de outro participante.
A Prefeitura de Sidrolândia alegou que a contratada foi declarada vencedora porque outro participante declinou do direito de ofertar novos lances. Contudo, o conselheiro advertiu que tal ato não indica desistência da competição, mas sim que, para aquele produto, seria mantido o preço inicialmente estipulado.
Com isso, seria declarado empate e outras medidas deveriam ser tomadas pelo pregoeiro, “não podendo ele simplesmente declarar uma delas vencedora”. Caberiam novos critérios para declarar o desempate, cita o acórdão, ferindo-se o princípio da legalidade. Ascoli foi multado em 50 Uferms por tais fatos.
Compra de madeiras teve pesquisa com grande variação de preços
O ex-prefeito também acabou multado em 50 Uferms por conta do pregão presencial 21/2017 e da ata de registro de preços 24/2017, focada na aquisição de madeiras para construção e reforma de pontes ao longo de 12 meses, no total de R$ 127.534,54. Aqui, mais uma vez, o uso de pesquisa de mercado com grande variação de preços foi um dos problemas indicados.
O valor licitado representaria 23,8% da média pesquisada (R$ 534.882,16), “demonstrando falta de razoabilidade da pesquisa realizada”. Conforme o relator, quanto maior o valor estimado, maior será o homologado, resultando em propostas mais caras.
Licitação registrou falta de proposta escrita por vencedora
Por fim, a ata de registro de preços 35/2017, para aquisição de cestas básicas, no valor de R$ 353.760 e elaborada em pregão presencial, foi considerada irregular por falta de propostas escritas de 2 empresas participantes (uma delas a vencedora), falta de discriminação de preços individuais e condução irregular da sessão pública, entre outros pontos citados no acórdão.
Monteiro apontou que, mesmo após intimação, não foram encaminhados documentos necessários aos autos –como proposta das empresas participantes e discriminação de preços. Mais uma vez, arbitrou-se multa de 50 Uferms a Ascoli. (Com informações do Midiamax)