Publicado em 09/11/2020 às 11:19,
A Prefeitura de Sidrolândia republicou no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (09), o Decreto Municipal Nº 236/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus.
Conforme a alteração, supermercados, mercados e mercearias poderão funcionar aos domingos até as 19h e de segunda a sábado até às 21h. A medida visa ampliar o horário tendo em vista a chegada do fim de ano.
O comércio em geral está autorizado das 07h às 18h com devidas normas de biossegurança.
O funcionamento das academias e igrejas só será permitido com no máximo 50% da capacidade de funcionamento, podendo desenvolver suas atividades até as 00h.
Escola de Ballet, autoescola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 50% da área local, podendo desenvolver suas atividades até as 00h.
Ressaltando que fica obrigado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcionários que estarão prestando atendimento ao público, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento de máscaras.