O Projeto de Lei que proíbe soltura de fogos, estampidos e artifícios ou artefatos pirotécnicos no município de Sidrolândia foi aprovado tacitamente, isso ocorre quando o chefe do Poder Executivo (prefeito) deixa transcorrer o prazo legal de 15 dias úteis sem assinar o projeto, configurando a chamada sanção tácita, proveniente do silêncio do mesmo.
A Lei já sancionada de maneira tácita agora retornou ao Poder Legislativo e deve até o início de Agosto ser promulgada e publicada. Como já foi aprovado, caso o Presidente da Câmara não publique a Lei pode até ser processado, pois omitir-se na prática de atos funcionais é crime de responsabilidade.
Antes do recesso, o presidente da Câmara Carlos Henrique usou a tribuna e se manifestou contrário a Lei acompanhando a opinião do vereador Itamar Souza (único que votou contra o projeto) afirmando que as pessoas devem ter o direito de soltar os fogos e manifestar sua alegria livremente respeitando a democracia e a tradição.
O projeto de Lei contra fogos teve 10 votos favoráveis, um contra e três abstenções, gerou polêmica, porém a grande maioria dos vereadores concordaram com a iniciativa do vereador Jonas Rodrigues (MDB) que é o autor do projeto e agradeceu a assessoria jurídica da câmara pelo empenho na matéria.
Conforme consta no parágrafo único, a proibição não se aplica aos “fogos de vista”, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido e similares que produzem barulho de baixa intensidade. O descumprimento da Lei acarretará multa de 107 Ufis (R$ 1.994,48) que será dobrado em caso de reincidência no período de 30 dias.
A maioria dos vereadores foi favorável alegando que existem várias formas de expressar alegria e comemoração sem que atrapalhe o direito ao silêncio e descanso de outras pessoas. A aprovação da Lei atende a uma demanda antiga de boa parte da sociedade e já é realidade em muitas capitais no Brasil.
A reportagem do Noticidade conversou na tarde desta segunda-feira (15) com a assessoria jurídica da Câmara que informou que logo após o recesso do legislativo a Lei deverá ser publicada para ter seus efeitos legais garantidos.