Muitas pessoas ficam indignadas com o atendimento prestado pelas agências bancárias de Sidrolândia e acabam indo reclamar nas redes sociais, mas não formalizam a denúncia como deve ser feito. Você sabe o que diz a Lei municipal sobre como as agências devem atender os seus usuários? Confira!
De acordo com a Lei nº 1821 assinada no dia 4 de julho de 2016, pelo prefeito da época Ari Basso, as agências bancárias, bem como correios e financeiras do município, devem possuir pessoas suficientes no quadro para que o atendimento seja efetuado em até 15 minutos em dias normais, 25 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos, estaduais e federais, ou até 30 minutos nos dias que são vésperas ou após feriados prolongados, isto precisa estar fixado em algum local visível e com possibilidade de leitura à distância, bem como o título e o nº da Lei.
Devem ter assentos de espera em todas as agências, bem como caixas automáticos para atendimento prioritário, distribuir senhas ou bilhetes, onde constará o horário de recebimento da senha e após o atendimento, o carimbo/autenticação/assinatura da instituição com o início e término do atendimento, instalação de portas giratórias com detector de metais e instalação de biombos entre os caixas eletrônicos.
A lei leva em conta o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção das atividades, como energia, telefonia e transmissão de dados.
Denúncias – É assegurado o sigilo dos dados do denunciante, se a pessoa quiser, mas é necessário se identificar, juntamente com 3 testemunhas, no máximo. Deverá ter provas, como as senhas entregues pelo estabelecimento, ou qualquer outra forma que possa comprovar o tempo de permanência no local.
A denúncia deve ser realizada até 7 dias do ocorrido, por escrito, com a narração do fato, citando hora, dia, local, identificação nominal, RG, CPF, endereço da residência e encaminhar ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, que fica na Rua Rio de Janeiro nº, esquina com Santa Catarina, o telefone da tributação é o 3272-1466.
Após a denúncia o Agente Fiscal irá levar uma notificação ao estabelecimento. A apuração irá ser feita, mediante instauração de um processo administrativo, a empresa terá 10 dias para apresentar uma justificativa, o órgão terá o prazo de 30 dias úteis para analisar, caso não seja aceita, será aplicado uma penalidade. Podendo ser advertência, multa, suspensão do alvará de localização e funcionamento, após a 5ª reincidência pelo prazo de 90 dias.