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PM cumpre mandado judicial e flagra distribuição de jornal difamando candidata Vanda Camilo

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Divulgação

No final da noite de ontem (08), a Polícia Militar cumpriu um mandado judicial assinado pelo juiz eleitoral Cláudio Muller Pareja e apreendeu 268 exemplares do jornal Tribuna MS, que foi emitido em Campo Grande.

O folheto estava repleto de matérias caluniosas em desfavor da Prefeita interina e candidata Vanda Camilo (PP).

Ao cumprir o mandado, a Polícia Militar flagrou uma mulher fazendo a distribuição dos exemplares no Assentamento Eldorado I na entrada do MST. O nome dela não foi divulgado, surpreendida ela ficou bastante nervosa, mas disse aos policiais que foi contratada como cabo eleitoral e receberia R$ 500 reais para fazer a entrega dos jornais na região.

O coordenador da campanha de Vanda Camilo, o ex-vereador Waldemar Acosta que também é líder do PDT lamentou os ataques, “nossa coligação já estava atenta monitorando esses materiais que foram feitos exclusivamente para difamar a Vanda, um jornal que não tem circulação em Sidrolândia em madrugadas anteriores já tinha espalhado fake News, por isso, iniciamos esse acompanhamento prevendo que isso poderia ocorrer novamente, tivemos acesso a uma foto de uma nova edição com data do dia seguinte direcionada para assentamentos e aldeias afirmando que a Vanda teria dito algo contra esses moradores, os advogados rapidamente ingressaram na justiça que deferiu o pedido e determinou a apreensão”, disse Waldemar. 

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Ainda de acordo com o coordenador o ato foi uma covardia, “quando não tem dignidade tem que trabalhar às escondidas, a candidata Vanda repudia de forma veemente essas atitudes da oposição, pois nunca precisou fazer nada semelhante, campanha política se faz com propostas de trabalho e não com mentiras como vem ocorrendo”, finalizou.

Veja abaixo a decisão Judicial sobre o caso:

“A alegação dos representantes é a de que se trata de propaganda eleitoral vedada, por ter como única finalidade atacar uma das candidatas ao pleito municipal, qual seja, a representante Vanda Cristina Camilo. No particular, não parece que a chamada do jornal possui alguma finalidade informativa, o que deveria ser a finalidade de uma edição de um jornal, pois, pela capa, ao que tudo indica, estaria apenas a publicar boatos. É cediço que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são conquistas da nossa democracia, e devem ser preservadas e observadas por todos. Contudo, também é claro que todos os direitos constitucionais são passíveis de limitação, notadamente quando afetam outros direitos constitucionais. Desse modo, uma vez que presentes a verossimilhança das alegações e o risco ao resultado útil do processo, o deferimento da liminar é medida que se impõe. Diante disso, com supedâneo no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência requerida, e determino que o requerido Tribuna do MS Notícias - Eirelli (Jornal Tribuna MS) proceda o recolhimento de todos os exemplares do jornal citado na inicial (Edição do Ano 03, nº 19, datado de 09/06/2021, de forma imediata, impedindo a sua entrega ou venda a terceiros. Impedida a circulação, deve o representado entregar no cartório eleitoral todo o material não entregue, levando em conta a tiragem declarada de 10.000. Para o caso de descumprimento da ordem, no prazo de 15 (quinze) horas, fixo multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Além disso, fixo multa de R$ 10,00 (dez reais) por exemplar de jornal apreendido em circulação nesta cidade de Sidrolândia. Por outro lado, e visando que a presente ordem seja cumprida a fim de evitar os danos ao resultado útil do processo, determino, também, com base no artigo 139, IV, do CPC, a apreensão de todo exemplar de jornal encontrado pelas forças policiais”. Determinou o Juiz.