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Novo decreto mantém fechamento de bares, Igrejas e proíbe qualquer ato de aglomeração

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Foto: Arquivo Noticidade 

A flexibilização do decreto municipal em Sidrolândia de N° 097/2020 publicado nesta quarta-feira (15) se resumiu ao toque de recolher que passou das 20 para às 22 horas e também ao funcionamento de Supermercados, Mercados, Mercearias, Conveniências e congêneres nos domingos até meio dia, respeitando as determinações de distanciamento e proibição de consumo de produtos no local.

As Igrejas de qualquer religião, bares e casas de evento, estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, bibliotecas, centros culturais devem ficar fechadas. Qualquer ato que houver aglomeração permanecem proibidos sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

Ainda conforme o decreto, continua expressamente vedada à aglomeração de pessoas no Município de Sidrolândia, de modo que o descumprimento da presente medida ocasionará a imputação dos crimes dispostos no art. 267 e 268 do Código Penal.

O decreto segue a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e tem validade até o dia 30 de Abril, data em que novas alterações deverão ser implementadas restringindo ou flexibilizando as medidas dependendo das condições de avanço da pandemia do Coronavírus.

Em meio aos impedimentos, líderes religiosos de Sidrolândia também estão recorrendo às redes sociais por meio de transmissões ao vivo e mensagens aos membros das igrejas para manter o trabalho de evangelização e manutenção da Fé em tempos tão difíceis.