Publicado em 30/04/2020 às 11:43,
A Prefeitura de Sidrolândia por meio do Decreto Municipal N° 106/2020 publicado nesta quinta-feira (30) autorizou o retorno da realização de atividades religiosas (missas, cultos, sessão espírita e outros eventos religiosos).
A medida tem validade somente com autorização prévia da Defesa Civil do Município.
Os líderes religiosos e responsáveis devem encaminhar solicitação antes de promoverem as reuniões respeitando as determinações impostas no decreto conforme as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
O prefeito Marcelo Ascoli também renovou o período de quarentena por mais 15 dias e diante da grave ameaça do novo Coronavírus, ele renovou o toque de recolher, desta forma continua vedada a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia, das 22 horas até às 04 horas, salvo em caráter excepcional e inadiável. Ainda conforme o decreto fica recomendado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcionários que estarão prestando atendimento ao público, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento de máscaras. Para à população em geral também é recomendado o uso de máscara de proteção em vias públicas, assim como no interior dos estabelecimentos supracitados.
No tocante as reuniões religiosas, de acordo com a publicação, é necessário, dentre outras medidas, que na entrada e saída do templo tenha uma pessoa responsável por aplicar álcool em gel ou líquido 70%, nas mãos de todos os participantes. No espaço onde as atividades religiosas sejam realizadas, deve se respeitar a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas sentadas.
O descumprimento das recomendações poderá gerar multa e até a suspensão de alvará da igreja.
(Para solicitar a visita dos órgãos competentes para análise e determinação da quantidade de público para liberação das atividades em templos baixe o requerimento: Clique aqui). Para ver o Decreto Municipal completo: Clique aqui.