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Justiça Eleitoral determina exclusão de publicações difamatórias contra candidata

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Sede do Fórum Eleitoral em Sidrolândia. (Foto: Arquivo - Noticidade)  

Uma decisão da Justiça Eleitoral de Sidrolândia determinou a exclusão de duas publicações no facebook do advogado David Moura de Olindo contra a candidata a prefeita pelo PP, Vanda Camilo sob pena de até 24 mil reais (R$ 1 mil por hora), caso o advogado se negasse a excluir as postagens em seu perfil.

A candidata que também ocupa o cargo de prefeita interina recorreu à Justiça, destacando que David Olindo tem utilizado de propaganda negativa vedada, que é aquela que contém inverdades, chamadas fake news, visando caluniar, difamar ou injuriar o candidato adversário, intentando macular sua imagem perante os eleitores, o que viola o artigo 22, caput, e inciso X da Resolução 23.610/20.

Neste caso, a primeira publicação do advogado fez acusações sem provas de que a candidata estaria distribuindo cestas básicas em troca de votos.

Na segunda publicação, sobre outro assunto ele escreveu e publicou em destaque em seu perfil: “Até a Vanda sabe que trato bem uma mulher”.

De acordo com a decisão assinada pelo Juiz da 31ª zona eleitoral, Claudio Muller Pareja, sobre esta segunda publicação destacou: “Esta publicação contém mensagem difamatória e desrespeitosa em relação à representada, não só na condição de candidata, mas também ofensa contra o gênero mulher, o que gera desonra e descrédito de sua imagem pública”. Descreveu o Juiz.

Na outra publicação, ainda conforme o Juiz, contêm evidente imputação de conduta criminosa, qual seja, o pagamento de cestas básicas com dinheiro da prefeitura (captação de sufrágio). “Na seara eleitoral, não se admite oposição da exceção da verdade quando se trata de representação, de modo que tal figura só se faz possível se caso tenha sido instaurado processo criminal. Assim, a imputação de conduta criminosa com fim de campanha eleitoral, por si só, caracteriza o abuso ao direito de liberdade de expressão”.

Decisão: “Diante do exposto, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar ao representado que promova a exclusão, no prazo de 02 (duas) horas a partir da intimação via whatsapp, dos conteúdos citados nestes autos de sua rede social Facebook”, determinou o Juiz.

Em uma rápida pesquisa na rede social do advogado, foi possível perceber que o mesmo já excluiu as postagens, porém ainda não se manifestou sobre o caso.