Publicado em 06/09/2019 às 16:56,
Indignação, essa é a palavra mais usada por vítimas de furto e roubo que são obrigados a ver criminosos em liberdade.
Elias Rodrigues Neves de 39 anos que tem várias passagens por furto acabou sendo preso na madrugada de ontem (05) acusado de ter invadido a gráfica Pontocom e furtado equipamentos e ferramentas, porém ele já foi colocado em liberdade.
O crime ocorreu no dia 01/09 (último domingo) e o dono da gráfica Ricardo Depine esteve na Delegacia de Polícia Civil e registrou a ocorrência. Diante das imagens, os policiais identificaram o autor e quatro dias depois na madrugada de quinta-feira (05), por volta das 3 horas à guarnição da PM em rondas na Rua Antônio Correa da Costa, próximo do Auto Posto Pé de Cedro localizou o acusado.
Durante abordagem nada de ilícito foi encontrado, ao ser confrontado sobre o furto e ver as imagens das câmeras de segurança, Elias confessou ter praticado o furto e vendido pelo valor de R$ 100,00. Elias foi acusado de ter furtado duas furadeiras, uma motoserra, uma serra elétrica e duas lixadeiras.
Ele foi preso pela Polícia Militar e encaminhado a Polícia Civil onde acabou sendo colocado em liberdade horas depois.
A reportagem do Noticidade entrou em contato com o Delegado Diego Dantas, que sempre disposto, rapidamente respondeu, questionado sobre o caso ele destacou que não pode descumprir a Lei e manter uma pessoa presa sem que haja flagrante delito, ou decretação de prisão preventiva ou temporária por parte do poder Judiciário, o acusado foi ouvido e indiciado, em seguida precisou ser colocado em liberdade no cumprimento da Lei.
“Nesses casos a gente ouve e se vê obrigado a liberar, ele tem várias passagens pela polícia, porém tecnicamente ele não é reincidente, pois de acordo com o código penal a pessoa só é reincidente quando ela pratica o mesmo crime sendo que haja uma condenação transitada e julgada anteriormente, que não é o caso do acusado Elias neste momento, de acordo com a Justiça baseada na Lei, o fato de ter registros de ocorrência não significa reincidência ou maus antecedentes, isso até ele ser julgado, ai nessas circunstâncias tecnicamente eu não poderia mantê-lo preso porque não houve se quer o flagrante e se eu mantenho ele preso desta forma cometo abuso de autoridade, não posso descumprir a Lei como todo e qualquer cidadão”, destacou o delegado.
Ainda de acordo com Dr. Diego, isso não significa que ele não possa ser mantido preso em outra oportunidade, porém existem trâmites, o próprio delegado ou o Ministério Público poderá pedir e a justiça deve decretar uma prisão preventiva depois de esgotados todos os procedimentos para a decretação da mesma pelo Juiz.
Conforme declarado pelo comando geral da Polícia Militar, um dos fatores que contribuem para a criminalidade é a reincidência e a falta de punição adequada. “É realidade, mas quem solta não é o juiz, é a legislação. Não podemos colocar culpa no Judiciário. Precisamos é mudar a legislação penal vigente. A questão de prender e ele voltar para a rua não é um fator desmotivador. Quantas vezes forem necessárias a Polícia Militar vai prender”, declara.