O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, sentenciou e condenou cinco empresários e dois servidores públicos envolvidos no maior escândalo de corrupção da história de Sidrolândia, a Operação Tromper.
A sentença soma 111 anos e 11 meses de prisão pelos desvios milionários na prefeitura. Na sentença de 137 páginas, prolatada às 19h35 desta sexta-feira (8), o magistrado condenou pelos crimes de corrupção, peculato, organização criminosa e fraude em licitações.
A maior sentença foi aplicada ao empresário e ex-candidato a vereador, Ueverton da Silva Macedo, o Frescura (PSD), condenado a 37 anos, 10 meses e oito dias. Preso desde outubro do ano passado, ele não poderá apelar em liberdade e vai continuar atrás das grades. O empresário Ricardo José Rocamora Alves, pegou a 2ª maior pena, de 28 anos, três meses e 20 dias.
O ex-servidor Tiago Basso da Silva e o advogado Milton Matheus Paiva Matos, que fizeram delação premiada e corroboraram com as investigações do Ministério Público Estadual tiveram os processos suspensos pelo juiz.
De acordo com a sentença de Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, a organização criminosa se fortaleceu ao longo dos anos: “Com base na análise minuciosa dos autos, constata-se que os fatos apurados não representam episódios isolados, mas sim fases sucessivas e articuladas de um mesmo projeto criminoso coletivo, iniciado em 2018 e mantido de forma contínua e progressivamente mais sofisticada até, pelo menos, o ano de 2023”, frisou o magistrado.
Confira a pena de cada condenado:
REGIME FECHADO - Ueverton da Silva Macedo, o Frescura (empresário) – 37 anos, 10 meses e oito dias; Ricardo José Rocamora Alves (empresário) – 28 anos, três meses e 20 dias; Roberto da Conceição Valençuela (empresário) – 11 anos e seis meses; Everton Luiz de Souza Luscero (empresário) – 15 anos e nove meses; Flávio Trajano Aquino dos Santos (servidor) – 8 anos e quatro meses.
REGIME SEMIABERTO – César Augusto dos Santos Bertoldo (servidor) – 5 anos, seis meses e 20 dias. Odinei Romero de Oliveira (empresário) – 4 anos, nove meses e 18 dias.
Frescura e Rocamora também foram sentenciados a pagar R$ 3.233.253,02 em indenização, valor que corresponde à quantia desviada no esquema, e ficaram inabilitados para exercer cargo ou função pública por oito anos após o cumprimento das penas, assim como Everton e Roberto.
Aos condenados que trabalham no serviço público, foi determinada ainda a perda de vínculos após o trânsito em julgado da sentença. O juiz também decidiu pela perda de bens e valores apreendidos na operação em favor da União.
Essa primeira sentença não abrange a participação do ex-secretário de finanças e ex-vereador da Capital Claudinho Serra que está preso preventivamente e deverá ser julgado em breve, assim como demais envolvidos.