Fábio Duarte de Souza, 39 anos, que no dia 1 de setembro de 2018, por volta das 22h30min, nas proximidades do "bar da Vanda", localizado na rua Prudente de Moraes, esquina com a General Pinho, bairro São Bento, em Sidrolândia, matou com duas facadas Priscila Maria da Cruz Souza Sides, 27 anos, foi julgado nesta quarta-feira (30), no plenário do Fórum do município, e condenado a 10 de prisão, em regime fechado, por homicídio simples.
A sessão iniciou por volta das 13h30 min, tendo como representante do Ministério Público Estadual a Promotora da 2ª Vara Criminal, Janeli Basso, que ofereceu denúncia contra o réu no dia 13 do referido mês daquele ano. Fábio apresentou defesa por intermédio da Defensoria Pública, tendo como representante Arthur Demleitner Cafure. O julgamento foi presidido pelo juiz, Cláudio Muller Pareja.
A única testemunha que presenciou o crime, amiga da vítima, somente prestou depoimento na delegacia e não foi mais encontrada. O réu foi interrogado e alegou que, no dia, havia ido até o bar, onde as duas estavam, teria comprado uma pinga e ao sair Priscila o abordou querendo vender drogas, segundo ele, falou para ela que não estava mais usando, momento em que a vítima afirmou que roubaria seu dinheiro, tirando uma faca e indo para cima dele. De acordo com ele, pegou um copo com cerveja que estava em uma mesa próxima e jogou nela, depois pegou a faca que estava na mão da vítima e a esfaqueou, ainda disse que saiu correndo porque viu alguns homens com taco de sinuca partirem para cima dele.
Isso foi o que ele alegou no tribunal, mas no dia em que foi ouvido na delegacia ele apresentou uma versão. Quando foi ouvido pelo juiz e no tribunal, ele mudou alguns detalhes e afirmou ter agido em legítima defesa.
Na delegacia, ele disse que era usuário de drogas e estava no bar estava bebendo, que viu a vítima do lado de fora do estabelecimento e, por vingança, aproveitou a oportunidade de desferir as facadas. Assumiu que a faca utilizada era dele, que tinha desavenças anteriores com a vítima e nenhum laço amoroso com a mulher. Em juízo mudou os fatos, disse que agiu em legítima defesa, que a faca era dela. O juiz então perguntou se, no momento em que ele pegou a faca da vítima, ainda havia agressão por parte da vítima e ele respondeu que não, mas que mesmo assim decidiu desferir as facadas.
Um golpe da faca atingiu o coração da vítima e o outro pegou no braço dela, Priscilla morreu de hemorragia interna. A amiga da mulher foi ouvida apenas na delegacia, ela afirmou que os dois não tinham nenhum relacionamento amoroso, que a vítima não estava bebendo no dia, e que no momento em que estavam indo embora, o rapaz chegou no bar e chamou a Priscila para conversar, ela foi até ele e o crime aconteceu.
A testemunha afirmou que viu o rapaz correndo com um cabo de faca. A faca utilizada quebrou, a lâmina dela ficou dentro da mulher, posteriormente o cabo foi localizado pelos policiais. Como a testemunha presencial não compareceu para ser ouvida novamente, o MP sustentou a pronúncia do acusado por homicídio simples, excluindo-se a qualificadora do motivo torpe. A defesa de Fábio pediu para que o Conselho de Sentença aceitasse que o réu agiu em legítima defesa com excesso.
Depois de quase 2 horas de sessão, o Conselho condenou o réu e não considerou o privilégio do excesso. O juiz então realizou a leitura da sentença, reconhecendo duas circunstâncias desfavoráveis, determinando ao réu pena de 10 anos de reclusão em regime fechado, com direito de recorrer em liberdade.
Conselho de Sentença – Todos os crimes dolosos que tentam contra a vida são julgados pelo tribunal do Júri Popular, sendo eles: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio por terceiro a suicídio, infanticídio e aborto. O juiz convoca 30 pessoas que votam no município. No dia do julgamento, para acontecer, é necessário ter ao menos 15 cidadãos, então, o juiz faz um sorteio para escolher 7 pessoas que formará o Conselho de Sentença. Se caso não tiver a quantidade mínima de pessoas, o julgamento é adiado.