Publicado em 24/07/2020 às 16:22,
Já está valendo nesta sexta-feira (24), a atualização do Decreto Municipal Nº175/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19) em Sidrolândia.
O Prefeito Marcelo Ascoli (PSD) foi convencido por donos de bares e conveniências, de que a comercialização interna de bebidas não implica no descumprimento das medidas de prevenção da pandemia. O Prefeito também ouviu membros do comitê de enfrentamento do Covid-19, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária e decidiu rever o decreto.
Agora fica autorizado a venda de produtos em bares e conveniências das 7h às 20h, de segunda a domingo, após o horário fica permitido apenas o delivery. Continua expressamente proibido o consumo de bebidas no local e aglomerações.
Outra mudança realizada no decreto foi sobre o funcionamento das Farmácias e afins, que ficam autorizados a funcionar em horário integral.
O funcionamento do comércio em geral, continua das 7h às 18h, de segunda a sexta, das 18h às 20h será permitido apenas supermercados, mercearias, farmácias e restaurantes. Após as 20h será permitido apenas delivery.
Aos sábados funcionará o comércio em geral das 7h às 12h, com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até às 20h e aos domingos até às 12h.
Restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h ás 20h.
E diante da grave ameaça do coronavírus, continua vedado a circulação de pessoas no município, entre as 20h às 4h, salvo em caráter excepcional e inadiável.