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Em decreto, Sidrolândia mantém ponto facultativo de Carnaval

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Foto: Douglas Amaral - Noticidade

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia publicou o seguinte decreto N° 016/2021, de 28 de janeiro de 2021, que regulamenta os feriados e pontos facultativos do ano de 2021.

De acordo com o decreto, “Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - Dia 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo;

II - Dia 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III - Dia 17 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – Ponto Facultativo;

IV – Dia 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - Feriado;

V - Dia 21 de abril (quarta-feira) Dia de Tiradentes - Feriado;

VI - Dia 01 de maio (sábado) Dia do Trabalhador - Feriado;

VII – Dia 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;

VIII - Dia 15 de agosto (domingo) Nossa Senhora da Abadia – Padroeira - Feriado;

XI – Dia 06 de Setembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;

X – Dia 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - Feriado;

XI – Dia 08 de outubro (sexta-feira) - Ponto Facultativo, (antecipação do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público);

XII - Dia 11 de Outubro (segunda-feira) Criação do Estado - Feriado;

XIII – Dia 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida - Feriado;

XIV – Dia 01 de novembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;

XV – Dia 02 de novembro (terça-feira) Finados - Feriado;

XVI - Dia 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República - Feriado;

XII – Dia 11 de dezembro (sábado) Aniversário de Sidrolândia - Feriado;

XIII – Dia 24 de dezembro (sexta-feira) Véspera de Natal – Ponto Facultativo;

XIX – Dia 25 de dezembro (sábado) Natal - Feriado;

XX – Dia 31 de dezembro (sexta-feira) véspera de ano novo – Ponto Facultativo;

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais e pontos facultativos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.”