A Prefeitura Municipal de Sidrolândia publicou o seguinte decreto N° 016/2021, de 28 de janeiro de 2021, que regulamenta os feriados e pontos facultativos do ano de 2021.
De acordo com o decreto, “Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - Dia 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo;
II - Dia 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - Dia 17 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – Ponto Facultativo;
IV – Dia 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - Feriado;
V - Dia 21 de abril (quarta-feira) Dia de Tiradentes - Feriado;
VI - Dia 01 de maio (sábado) Dia do Trabalhador - Feriado;
VII – Dia 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
VIII - Dia 15 de agosto (domingo) Nossa Senhora da Abadia – Padroeira - Feriado;
XI – Dia 06 de Setembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
X – Dia 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - Feriado;
XI – Dia 08 de outubro (sexta-feira) - Ponto Facultativo, (antecipação do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público);
XII - Dia 11 de Outubro (segunda-feira) Criação do Estado - Feriado;
XIII – Dia 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida - Feriado;
XIV – Dia 01 de novembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
XV – Dia 02 de novembro (terça-feira) Finados - Feriado;
XVI - Dia 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República - Feriado;
XII – Dia 11 de dezembro (sábado) Aniversário de Sidrolândia - Feriado;
XIII – Dia 24 de dezembro (sexta-feira) Véspera de Natal – Ponto Facultativo;
XIX – Dia 25 de dezembro (sábado) Natal - Feriado;
XX – Dia 31 de dezembro (sexta-feira) véspera de ano novo – Ponto Facultativo;
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais e pontos facultativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.”