Publicado em 13/05/2020 às 13:48,
O novo decreto municipal de N° 121/2020, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13), determina o uso de máscaras por funcionários públicos e de empresas privadas, além disso, recomenda o uso para a população em geral.
De acordo com o Artigo 43: “Fica obrigado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcionários que estarão prestando atendimento ao público, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento de máscaras. Parágrafo único. Fica recomendado à população em geral o uso de máscara de proteção em vias públicas, assim como no interior dos estabelecimentos supracitados”. Destaca o decreto.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) confirmou cientificamente a eficácia do uso de máscara facial, como medida de prevenção e grande redução da contaminação da referida doença.
Pelas redes sociais, internautas denunciam que muitas empresas e lojas em Sidrolândia não estão determinando o uso de máscaras em seus colaboradores.
O decreto destaca também que continua a obrigação de, na entrada de todos os estabelecimentos, haver uma pessoa aplicando álcool em gel 70% para fins de higienização.
Ainda conforme a publicação, Sidrolândia está passando por desinfecção de vias públicas e órgãos públicos por intermédio do Poder Público Municipal.
Já a desinfecção de estabelecimentos comerciais privados, bem como calçadas e estacionamentos será de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos.
O não cumprimento das orientações expostas acarretará em multa, interdição e cassação de alvará.