No final da manhã desta quarta-feira (11), por seis votos a zero, ou seja, de forma unânime, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul votaram pelo provimento de recurso indeferindo o registro de candidatura do então candidato a prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza do MDB.
Em primeira instância, o registro foi deferido e Daltro iniciou sua campanha. O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Experiência e Trabalho recorreram da decisão. No julgamento que começou na segunda-feira, o procurador Regional Eleitoral em MS, Pedro Gabriel Siqueira Goncalves emitiu o parecer pelo provimento do recurso para fins de indeferir o registro de candidatura de Daltro.
Após uma longa leitura das razões do parecer defendendo a tese de ato doloso de improbidade administrativa, o relator Desembargador Divoncir Schreiner Maran destacou: “Estou com o parecer dando provimento aos recursos para reformar a sentença reconhecendo estarem presentes os requisitos necessários a incidência das inelegibilidades em vias de consequência indeferindo o requerimento de registro de candidatura a prefeito do senhor Daltro Fiuza, é como voto senhor presidente”.
A princípio, ainda na segunda-feira, votaram com o relator (pelo indeferimento da candidatura) os Juízes Djailson de Souza e Monique Marchioli Leite.
Ao ser chamado para votar, o Juiz Daniel Castro Gomes da Costa pediu vistas e foi acompanhado pelos juízes José Henrique Neiva de Carvalho e Juliano Tannus adiando o julgamento para esta quarta-feira, onde na oportunidade os três também decidiram acompanhar o relator cravando seis votos a zero.
Essa decisão de indeferir o registro de candidatura de Daltro Fiuza não significa que ele está fora do pleito, pois já anunciou que vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e enquanto não houver o julgamento em última instância (que de fato não vai ocorrer antes da eleição), o processo eleitoral segue normalmente.