O Juiz da 31º Zona Eleitoral de Sidrolândia, Claudio Muller Pareja lamentou a atitude de alguns candidatos e cabos eleitorais no município.
Nos principais colégios eleitorais, foi registrado um esparrame de “santinhos”. Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de santinhos em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral.
“Logo nas primeiras horas tinha muito mais, o vento foi esparramando e também teve um candidato que foi informado que muitos santinhos dele estavam na via pública e com isso ele mandou o pessoal vir e recolher”, destacou um dos fiscais na Escola Municipal Pedro Aleixo.
Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna.
Conforme informações do TRE/MS, o fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. Neste caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra proibitiva.
Tanto o candidato, quanto a pessoa que for pega fazendo o descarte de material gráfico no dia da eleição responderá por crime de boca de urna. Ainda conforme o TRE/MS, se a pessoa for pega em flagrante, será presa e o material apreendido. Responderá ao processo criminal por boca de urna. Em relação ao candidato, ele poderá ser penalizado também se ficar constatado que ele tinha conhecimento ou que contratou a boca de urna.