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“Calúnias devem ser combatidas”, diz David Olindo ao acionar Ministério Público após também ser atacado em rede social

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David Olindo sempre teve um ótimo relacionamento com a Imprensa, inclusive quando foi criticado, porém afirmou que calúnia é crime e ninguém deve aceitar isso. Foto: Arquivo - Noticidade 

O experiente Advogado David Moura Olindo, que ao longo dos anos se tornou uma figura política bastante conhecida e influente em Sidrolândia por ter sido vereador e Presidente da Câmara, foi atacado nas redes sociais com injúrias espalhadas através do Facebook e pelos grupos sociais da plataforma WhatsApp. Depois de ver esse mesmo episódio acontecer com seu filho, atual vereador e Presidente do Legislativo Carlos Henrique Olindo há duas semanas, o Advogado encaminhou petição nesta quinta-feira (14,) solicitando providências urgentes ao Ministério Público de Sidrolândia.

“Isso tem que parar, a modernidade nos trouxe importantes avanços, porém facilitou também, através das redes sociais, a disseminação de mentiras, calúnias e inverdades que muito rapidamente tomam grandes proporções e, quase sempre é associado à uma pessoa pública, um profissional liberal ou uma pessoa comum de bem. Saí da política pra nunca mais voltar, dei minha contribuição a essa cidade como político mas hoje, eu contribuo com meu trabalho através da advocacia. Informações mentirosas que levem meu nome e o nome do meu filho serão imediatamente combatidas à altura. Sempre fui vítima através de toda a minha vida pública, dessa politicagem nojenta, podre e mentirosa que muitos se servem apenas para denegrir a imagem de alguém”. Destacou David que fez questão de encaminhar a Imprensa uma nota de esclarecimento e também o ofício que encaminhou ao Ministério Público.

Segue abaixo na íntegra, o ofício assinado por David, que foi protocolado junto ao MPE:

Fui pego de surpresa na data de ontem, quando no meu celular, foi enviado através do Vereador Valdecir Carnevalli, uma postagem, que certamente está sendo difundida em diversos grupos das redes sociais, dando conta de uma notícia falaciosa, criminosa e sem nexo, cujo teor, envolve meu nome, certamente, na busca de denegrir minha imagem como profissional do direito e como ser humano.

Minha DIGNIDADE HUMANA foi vilipendiada com a publicação da postagem, amigos e clientes me ligaram pedindo providências, meus familiares se sentiram agredidos.

Tenho 22 anos de profissão, fui cinco vezes vereador e quatro vezes presidente da Câmara Municipal, nunca vi tamanha desfaçatez e ímpeto criminoso numa peça como a que estou encaminhando a Vossa Excelência, seguramente, o relato só pode ter sido urdido numa mente criminosa.

Lógico, que a abertura do MPE para recebimento de notícias do tipo, são um avanço em favor da sociedade, porém, tal conquista não pode servir a interesses criminosos, urdido por mentes criminosas em busca de obter, através da chantagem, benefícios financeiros pessoais como alguns "sites de notícias ou grupos de whatsapp dirigidos por bandidos", ou simplesmente, com o objetivo de levar à sociedade, dúvida sobre o caráter e comportamento de alguém, e no meu caso, sobre a minha conduta profissional.

É evidente que a tal "notícia de fato", caso se confirmasse, seria um fato criminoso a ser apurado e punido nos rigores da lei, todavia, sua difusão difundida certamente por quem registrou tal noticia, por si só, já antecipa a conceituação criminosa dos noticiados, ou por menor que seja a consequência, lança dúvida sobre o comportamento e o caráter de pessoas.

Cremos que o instrumento de registro no MPE de "notícia de fato", da forma como está, sem o resguardo do sigilo, prejudica não apenas os denunciados, mas também a investigação.

Como advogado criminalista, sei que é perfeitamente possível uma pessoa, com intuito criminoso, ou com objetivo de denegrir alguém, registrar uma notícia de fato mentirosa como a que lhe envio, e imediatamente, fotografar seu conteúdo após ser registrada no MPE, para em seguida postar a foto do registro nas redes sociais, difundindo a falsa impressão de que se trata de procedimento do Ministério Público.

Agindo assim irá gerar como gerou, falsa notícia, falso conceito de que este ou aquele está sendo investigado por fato criminoso, utilizando para isso a confiabilidade do Ministério Público Estadual e ainda sob a proteção do sigilo.

Neste caso, o sigilo do informante que serve para preservar os que de fato tenham algo a noticiar, e que deve ser investigado, acaba servindo de guarida para que inescrupulosos, como quem fez tal registro, lance de maneira criminosa, informações que prejudicam seus desafetos.

Não faço a menor ideia de quem possa ser o criminoso que registrou tal notícia, todavia, não tenho a menor dúvida, que quem registrou a noticia é o mesmo que postou a foto nas redes sociais.

Por essa razão, e por ter sido atingido na minha honra pela difusão, tenho o direito de saber quem é tal pessoa, para que eu possa adotar as providencias e ver esse criminoso punido na forma da lei.

Assim, serve a presente, para suplicar que seja aberto procedimento próprio para se averiguar o autor dessa notícia de fato que lhe encaminho, posto que, tal pessoa, é passível de punição no âmbito criminal e no âmbito civil.

Ao tempo em que faço esta colocação e peço providência, coloco-me a disposição dessa Instituição de justiça para todo e qualquer esclarecimento.

Suplico que este Órgão de Justiça, adote as providencias que estou requerendo, até para coibir a utilização criminosa da forma de denunciar propiciada por esse Ministério Público.

Como medida cautelar, suplico que todas as notícias de fato, de ora em diante, sejam guarnecidas do sigilo necessário, pelo menos, até que investigações ou procedimentos preliminares identifiquem a veracidade no seu conteúdo, evitando assim situação constrangedora e perniciosa como essa que estou noticiando, e o que é pior, valendo-se da imagem do Ministério Público.

Na oportunidade, reitero minha confiança e respeito a essa Instituição, ao tempo em que renovo meu apoio aos instrumentos disponíveis nessa instituição em favor da sociedade, que deve ser preservado, de maneira a não servir de instrumento a criminosos. Assinou, David Moira de Olindo