A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, aprovou a ocorrência de estado de calamidade pública, devido à pandemia do novo coronavírus em Sidrolândia e mais quatro cidades.
A Mesa Diretora publicou na edição desta quarta-feira (10), do Diário Oficial do Parlamento estadual, decretos legislativos a esse respeito.
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, o município pode abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara Municipal, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.
O decreto foi assinado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), também estabelece que a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.
Além disso, o município deve dar publicidade e divulgar amplamente os atos e despesas decorrentes da situação em seus portais de transparência e Imprensa.
A ocorrência desse estado vigora, inicialmente, até o dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogada com nova solicitação encaminhada pelo prefeito a Assembleia Legislativa.
Além de Sidrolândia, receberam aval para atuar em situação de emergência as cidades de Costa Rica, Chapadão do Sul, Douradina e Jardim. Destas, Douradina apresenta mais casos confirmados, com 72, em seguida aparece Chapadão do Sul, com 44, seguido por Jardim 38, Costa Rica 7 e Sidrolândia com 6 casos.