O arrendatário de uma lavoura de soja de 2,7 mil hectares localizada em Sidrolândia foi multado em R$ 324 mil por infringir várias regras relacionadas ao uso e descarte de embalagens de agrotóxico.
Durante uma operação da superintendência regional do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) em fazendas que ficam entre Sidrolândia e Maracaju, os fiscais receberam denúncias sobre queima de embalagens dos defensivos agrícolas, o que é proibido pela Lei dos Agrotóxicos (nº 14.785/2023) e contraria o que recomenda o fabricante do produto.
Chegando ao local, foram encontradas embalagens adaptadas para uso na fazenda. Algumas viraram até ninho para galinhas botarem ovos.
Galões com 118 litros do produto vencidos há mais de um ano estavam guardados em um galpão que ficava aberto e tinha apenas uma placa improvisada avisando da restrição para entrada de pessoas. É outra infração ambiental, mas ao Decreto nº 6.514/2008, segundo o Ibama.
Embalagens vazias foram vistas à solta, a céu aberto, facilitando a contaminação do solo. A queima e o aterro de outras também foram constatados.
Segundo as instruções dos fabricantes, as embalagens vazias de agrotóxicos deveriam estar em local coberto, ventilado e com piso impermeável, no mesmo local onde são guardadas as embalagens cheias.
Logística reversa - O Inpev (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) é a entidade responsável por recolher as embalagens vazias e dar destinação segura a ela.
Programa gerido pelo instituto conta com mais de 400 centrais e postos de coleta das embalagens de defensivos, além de mais de 4 mil locais itinerantes em todo o País para recebimento do material.
(Com informações do site Campo Grande News).