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Após matéria, cão abandonado com deficiência é resgatado por voluntárias e Bombeiros

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Voluntárias contaram com ajuda dos Bombeiros no resgate. (Imagens: WhatsApp - Noticidade)  

Um caso de abandono de dois cachorros em uma residência foi registrado por moradores do Bairro Pé de Cedro ontem e após ser publicado no Noticidade sensibilizou voluntárias que acionaram o Corpo de Bombeiros e promoveram o resgate dos animais.

As voluntárias Silvana Bernardi, Marli Borsoi e Myrella Arruda acionaram ajuda do Corpo de Bombeiros e foram até a casa abandonada na Rua Bálsamo onde constataram a veracidade da denúncia juntamente com apoio de vizinhos promoveram o resgate dos animais, uma vizinha ficou com o cachorrinho de menor porte enquanto a cachorra preta da raça labrador e de porte grande foi levada pelas voluntárias que vão colocar o animal para doação após uma avaliação veterinária.

A cadela preta que tem deficiência física foi batizada pelas voluntárias de Vitória, é a segunda vez que ela foi abandonada, a primeira foi em Dourados e essa família que deixou ela abandonada havia resgatado ela lá e trazido para Sidrolândia, mudaram de casa e deixaram ela e o outro cachorro.

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“Eles estavam em condições precárias, sem comida e água, na casa não tem ninguém e também já não tem mais energia o que prova a versão dos vizinhos de que o abandono ocorreu há mais de 15 dias, decidimos fazer algo porque dói muito ver os cachorros sofrendo”, destacou Silvana.

O outro lado - O ex-dono dos cachorros (que junto com sua esposa são acusados de abandono), conversou com a reportagem do Noticidade e disse que isso não procede, pois se mudou há uma semana e só não levou os cães porque sua nova casa não tem portão, ele disse ainda que estava indo ver os animais na casa diariamente levando ração.

O que dizem as testemunhas - A versão dele foi contestada pelos vizinhos que procuraram a Delegacia de Polícia Civil para que tomem as providências cabíveis.

O crime - De acordo com informações, a pena para crimes cometidos contra cães e gatos é de dois a cinco anos de reclusão com acréscimo de um terço desse período nos casos em que é constatado morte. Aqueles que praticam atos de violência ou negligência contra animais têm pena prevista no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A mesma penalidade está prevista para quem se omite, presencia cenas de maus-tratos e não intervêm na situação.