O empresário Ueverton da Silva Macedo, popularmente conhecido pela alcunha de “Frescura”, 35 anos, réu por corrupção, peculato e organização criminosa em Sidrolândia foi preso mais uma vez, a terceira.
O pedido de prisão de Frescura foi emitido pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção), Humberto Lapa Ferri e Bianka Machado Arruda Mendes. O juiz Fernando Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, decretou a prisão e o mandado foi cumprido pelo Gaeco ontem.
De acordo com o Ministério Público Estadual, mesmo com tornozeleira eletrônica, ele participou do esquema de compra de votos para favorecer a atual prefeita da cidade, Vanda Camilo (PP), que acabou não sendo reeleita.
Frescura é acusado de integrar o esquema de desvio de Claudinho Serra (PSDB), que comandou a Secretaria Municipal de Fazenda na gestão da sogra. O empresário teria movimentado mais de R$ 10 milhões, conforme dados obtidos com a quebra do sigilo bancário.
Ele foi preso na 2ª e na 3ª fase da Operação Tromper. Na primeira, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus e o liberou mediante uso de tornozeleira eletrônica. Na segunda, o juiz estendeu o HC concedido pelo desembargador José Ale Ahmad Neto ao tucano no mês de abril deste ano.
Na véspera da eleição, o Gaeco deflagrou a Operação Vigília para apurar a compra de votos pela prefeita em busca da reeleição. E novamente, os promotores chegaram a Frescura. “Como se denota, dois imóveis de sua propriedade foram alvos da Operação Vigília, ocorrida no dia 04 de outubro de 2024, em razão da utilização como pontos de coleta e distribuição de dinheiro para compra de votos para a campanha da atual Prefeita Vanda Camilo”, apontaram os três promotores.
“Sendo o proscênio da determinação emanada pelo STJ, no bojo do recurso ordinário em HC, que Ueverton da Silva Macedo seja desassociado de vínculos com a administração pública, mais uma vez ele demonstrou não cumprir qualquer obrigação que vise cessar os atos de corrupção apurados pela Operação Tromper”, destacaram.
"Diante desse quadro, em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores e Tribunal de Justiça de MS, que sustentam que o descumprimento de qualquer medida cautelar imposta em substituição à prisão, por si só, é fundamento suficiente para o decreto de prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública, em observância ao disposto no art. 282, § 4.º , c/c art. 312 , parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, aliada a concreta possibilidade de reiteração delitiva, justifica-se a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública". Afirmaram os promotores.
Frescura foi preso pelos policiais do Gaeco e a investigação sobre a operação vigília que apreendeu dinheiro para compra de votos segue em sigilo e pode culminar na cassação de vereadores eleitos.