A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Dourados recebeu denúncias de que uma empresa sucroenergética, produtora de cana de açúcar, em Sidrolândia, teria recentemente colocado fogo na lavoura, o que está proibido pelo órgão ambiental estadual, através da Portaria Imasul nº 797, de 24 de julho de 2020, durante 180 dias.
Os militares se deslocaram até o local e constataram a veracidade dos fatos, pois somente a área que estava pronta para colheita havia sido queimada, em levantamento com o drone e GPS, cerca de 155 hectares foram queimados. Na lavoura possui aceiros de proteção, por este motivo não passou para outras lavouras próximas que não estavam em ponto de colheita.
Sem possuir autorização do órgão e domicílio jurídico na cidade de Rio Brilhante, a empresa responsável pela lavoura informou que não colocou o fogo. Apesar da alegação, foi autuada e multada.
Queimada controlada - De acordo com informações, a queimada ainda é muito utilizada pelos agricultores para limpeza e preparo do solo antes do plantio.