Uma jovem de 18 anos esteve na Delegacia de Polícia Civil nesta terça-feira (08), após descobrir que teve vídeo íntimo divulgado em grupos de WhatsApp.
A jovem é moradora do bairro Cascatinha II e acredita que o ex-namorado seja o responsável pelo crime.
Conforme o boletim de ocorrência, a jovem ficou sabendo por amigos que um vídeo íntimo dela estava sendo compartilhado em vários grupos de WhatsApp. Ela afirma que a única pessoa que tinha acesso ao vídeo era o ex-namorado, com quem terminou relacionamento há aproximadamente um mês.
A vítima afirma que o rapaz tentou reatar o namoro, mas ela não aceitou e o bloqueou das redes sociais. Ela acredita que ele tenha cometido o crime como forma de vingança. O caso já está sendo investigado e foi registrado como "divulgação de cena de sexo ou pornografia".
Penalidade - De acordo com a polícia, com a lei 13.718/2018, que modificou o código penal, foi inserido um novo crime no ordenamento jurídico brasileiro, algo que já estava em muito debate no Brasil devido às novas tecnologias.
O Código penal passou a prever o artigo 218-C, que detém a seguinte redação: Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. Passou a ser o crime o fato de a pessoa divulgar/compartilhar cenas de estupro, que faça apologia a essa prática, bem como o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia.
Ainda conforme a polícia, o fato de receber, por exemplo, imagem ou vídeo contendo esse conteúdo em seu celular, não configurará o crime em questão, mas sim o fato de compartilhar isso.
Por fim, de acordo com a Lei, existe um aumento de pena para esse crime, se o agente que repassa a imagem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a pessoa da foto ou vídeo divulgado. É aquilo que é chamado de “Revenge porn” (pornografia de vingança/revanche), prática que infelizmente ocorre ao término do relacionamento, inconformado (a) com isso, divulga, como forma de punir a sua ex-parceira (o), fotografias ou imagens nas quais ela aparece nua ou em cenas de sexo.