Publicado em 17/05/2019 às 08:22,
Julgamento realizado na quarta-feira (15) pelo Supremo Tribunal Federal promete trazer implicações para Mato Grosso do Sul e outros Estados que prevejam, em suas Constituições, prerrogativas de foro especial que não constem na Carta Magna federal. O STF considerou inconstitucional um dispositivo da Constituição do Maranhão que permitia a algumas categorias de servidores tratamento diferenciado em relação a processos criminais.
Por maioria, o plenário considerou que um inciso na Constituição maranhense, que prevê foro criminal originário no Tribunal de Justiça daquele Estado para procuradores do Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia, é inconstitucional. A ação foi ajuizada pelo PT alegando que a norma feria princípios constitucionais de igualdade e do juiz natural.
Os ministros Gilmar Mendes, relator, e Celso de Mello, votaram pela exclusão apenas em relação aos delegados. Contudo, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes foi seguida pela maioria, avaliando que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade, e que a Constituição Federal já define a instância em que cada autoridade deve ser julgada –algo já reiterado em relação a outras autoridades que também tiveram foro restrito, como parlamentares federais, senadores e governadores, que passam a ter essa prerrogativa apenas em relação a fatos que teriam ocorrido durante o exercício do mandato.
Com o posicionamento, as autoridades maranhenses que perderam o foro privilegiado passam a responder a processos na Justiça comum, a partir da primeira instância.
Foro – Advogados ouvidos pelo Campo Grande News apontam que o resultado do julgamento pode ter implicações em locais onde vigorem normas semelhantes. É o caso de Mato Grosso do Sul, cuja Constituição Estadual concede o foro especial no Tribunal de Justiça a procuradores de Estado e defensores públicos.
André Borges, advogado que atua em diversos casos de autoridades, criticou a decisão do STF, por entender que “alguns agentes públicos, pela relevância das funções desempenhadas, necessitam de algumas prerrogativas, dente elas o foro privilegiado, para agirem com destemor e segurança”.
O também advogado Leonardo Duarte, por sua vez, reforça que as prerrogativas de foro constam na Constituição Federal, “de maneira que a ampliação dessas competências por Carta Estadual extrapola a competência. A própria Constituição diz qual juiz ou tribunal deve julgar a quem”. “A Constituição Estadual não pode inovar e dar ao juiz ou tribunal estadual algo que a Federal não deu”, advertiu.
O defensor público-geral de Mato Grosso do Sul, Luciano Montali, informou que soube do julgamento por meio da imprensa e pretende se inteirar dos detalhes antes de se posicionar. A reportagem pediu à Aprems (Associação dos Procuradores de Estado de Mato Grosso do Sul) uma posição sobre a decisão do Supremo, mas não obteve resposta até a veiculação desta matéria.
O julgamento do STF ocorreu dentro de uma ação específica e, por isso, teve os efeitos restritos apenas à Constituição do Maranhão. Para que situação semelhante ocorram em outros Estados, seriam necessários julgamentos específicos sobre cada situação ou uma análise conjunta de processos sobre o tema.