Publicado em 23/12/2019 às 08:55,
Pouca gente sabe, mas o Legislativo sul-mato-grossense aprovou em regime de urgência o projeto 00320/2019, que cria dois novos itens de cobrança – o registro presencial de boletim (BO), ou declaração de extravio, e também a permanência de veículos nos pátios das delegacias – e reduz as taxas de alvará de segurança da Polícia Civil.
Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas, a modificação atende à demanda de ajuste nos termos para a cobrança. “Desde de 1999, nós não tínhamos uma atualização”.
A mudança na tabela de taxas é relativo ao registro e às cópias de boletins de ocorrência (os BOs). Uma das cobranças criadas é para o registro de BO de extravio de documentos e objetos presencialmente, que agora passa a ter um custo de R$ 14,38 para o comunicante. A opção de BO on-line (pelo site da Sejusp) continua com isenção de qualquer cobrança.
Vargas explicou que a medida serve para incentivar a população a realizar o procedimento por meio da internet. “Hoje cerca de 40% dos boletins registrados nas Depacs [Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário] no Estado são de fatos relacionados a extravios. Tudo que não é crime. E para se resguardar, a gente não tem como fazer a priorização de um caso ou de outro, entre crimes de mais complexidade e outros, quando chegam à delegacia”, opinou.
O outro item criado foi a taxa de diária para veículos apreendidos e que ficam no pátio de delegacias. Nesses casos, quando o veículo não for mais usado nas investigações, o proprietário é informado e tem até 30 dias para fazer a retirada dele. Passado o prazo, a taxa começa a contar diariamente em valores diferentes para cada tipo de transporte.
“O que tem acontecido é que muitas vezes o carro pertence a uma seguradora e está sucateado, não valendo tanto para elas. Ou pertence a locadoras que muitas vezes já receberam o valor pago pela seguradora. Também acontece de pertencer a algum procurado da Justiça que não pode aparecer para buscar o carro se ão é preso, já que alguns desses carros foram apreendidos com drogas”, contou Vargas.
Para veículos ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e embarcações de pequeno porte, a taxa fica em R$ 14,038. Automóveis, camionetas, caminhonete, utilitário ou demais veículos com peso bruto total de até quatro toneladas ou embarcações de médio porte, o valor fica em R$ 28,77, e aeronaves, em R$ 143,85. O projeto foi aprovado em regime de urgência e segue para sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja.