Publicado em 05/12/2023 às 16:24,
O Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Procuradoria do Estado concordaram com a redução de 33% no valor recolhido sobre o valor das escrituras que é destinado aos respectivos fundos de desenvolvimento e aperfeiçoamento das quatro instituições. O percentual acrescido ao custo das escrituras vai cair de 30 para 20,1%, redução que vai baratear o custo dos emolumentos para escrituração de imóveis.
Com a proposta, cai de 10 para 6,7%, o percentual incidente destinado ao Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais e Criminais (FUNJECC); de 6% para 4,02% a cobrança do FUNAPE (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública); de 4 para 2,68%, a do FAEDMP/MS (Fundo de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público).
O acordo foi firmado com a intermediação do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), que, na manhã desta terça-feira (5), se reuniu com o procurador geral de Justiça Alexandre Magno Benites; o procurador-adjunto Legislativo, Romão Ávila, além da procuradora Geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia e a consultora Legislativa, Doriane Gomes. A proposta também contou com o aval do presidente do Tribunal de Justiça, Sérgio Martins Sobrinho. O Executivo já encaminhou a redução dos fundos destinados à Defensoria Pública e a Procuradoria Geral do Estado.
“O objetivo desta mudança é beneficiar o contribuinte com taxas menores, além de estancar a evasão de recursos para outros estados onde os emolumentos são mais baratos”, explica o deputado Gerson. A diminuição dos recolhimentos para os fundos de desenvolvimentos, de acordo com o presidente da ALEMS, permitirá, por exemplo, que a escritura de um imóvel avaliado em R$ 300 mil, o custo da escritura vai cair de R$ 10.201,10 para R$ 8.313,452.
Votação
Está pautada para a sessão da próxima quinta-feira (7), a 1ª votação do Projeto de Lei 338/2023, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que promove mudanças na legislação sobre emolumentos, revisa critérios dos serviços cartorários, como o registro civil, de casamento, além de a emissão de escrituras de compra, venda e transferência de imóveis.
Na mensagem em que encaminhou o projeto, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Martins Sobrinho, explica que a mudança é necessária para evitar que pessoas viajem a outros estados para registros em cartórios onde as taxas são menores. Na proposta há um capítulo específico sobre moradia popular que terá redução de 50% na taxa do primeiro registro para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação. Os beneficiários de regularizações fundiárias e reforma agrária, primeira inscrição de programa de agricultura familiar, terão isenção na taxa de registro do imóvel, conforme as dimensões do bem.
Pelas tabelas, o registro de uma transação imobiliária de até R$ 100 mil custará R$ 1.796,70; sendo de R$ 200 mil, a taxa fica em R$ 2.870,20; de R$ 500 mil, fica em R$ 3.920,20. O maior valor é de R$ 8,6 mil, quando transações acima de R$ 9 milhões. Para situações que envolvam a inscrição de garantia referentes a crédito rural, que produtores precisam registrar em cartório quando obtêm financiamento, o projeto aponta que incidirá somente o Funjecc, no percentual de 5%, essa exclusão dos fundos deve reduzir os valores em pelo menos 30%. Para o registro referente ao valor de R$ 200 mil, por exemplo, a cobrança da taxa será de R$ 450; sendo acima de R$ 1,5 milhão, o valor ficará em R$ 3.750.
Alguns serviços que estão com os valores congelados desde 2014 serão atualizados. Para uma inflação acumulada de 72% em 9 anos, alguns serviços, como o registro de casamento, subirão 20,7%, passando de R$ 377,00 para R$ 454,95 Certidões simples custarão R$ 39,15. Escrituras sem transações de valores, como emancipação e união estável, ficarão em R$ 176,85; na tabela atual, consta o valor de R$ 131. Para as que envolvam valores, há uma série de preços, chegando a R$ 10,6 mil, quando a situação envolvida for superior a R$ 5 milhões.