Publicado em 01/12/2021 às 14:25,
Na noite desta terça-feira (30), durante a 41ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Maracaju, o vereador Gustavo Veterinário (DEM) reforçou a proibição da soltura de fogos no município.
Durante a sessão, Gustavo reforçou que a queima de fogos pode causar danos as pessoas com autismo, idosos, recém nascidos e aos animais. O descumprimento da lei pode causar uma multa de até 100 UFMs (Cem Unidades Fiscais do Município), conforme a quantidade de fogos utilizados e o local da execução. O valor da multa pode chegar a cerca de R$ 2,2 mil.
A lei Nº 2.006/2021, que foi sancionada no dia 20 de abril, proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício ou outros artefatos que causem estampidos, à distância de 100 (cem) metros do perímetro urbano do Município. Além disso os fogos não podem serem queimados a menos de 300 (trezentos) metros de hospitais, casas de saúde, estabelecimentos de ensino, repartição pública, casas que comerciem no ramo de fogos e postos de combustíveis.
Gustavo reforçou que “precisamos intensificar as fiscalizações principalmente em período de jogos de futebol e datas comemorativas”, destacou o vereador.