Publicado em 27/10/2020 às 13:53,
Rogério Bezerra, 40 anos, foi condenado a 20 anos e 2 meses, além de 11 dias multa, por tirar a vida de Adjalmo Vargas Machado, 51 anos, com tiros à queima roupa. O fato ocorreu no dia 13 de novembro de 2017, às 23 horas, na Vila Juquita, em Maracaju.
Na época, Adjalmo era candidato a vereador pelo partido PMDB e trabalhava em um hotel do município, ele estava chegando do serviço quando foi surpreendido pelo autor que estava escondido, de tocaia, esperando para matá-lo. Depois de cometer o crime, o atirador fugiu a pé na direção da Estação Ferroviária.
O assassino arquitetou a emboscada, mas não contava que a vítima iria reconhece-lo. Antes de morrer, Adjalmo conseguiu gritar o nome de Rogério, várias pessoas ouviram a declaração da vítima e falaram para os policiais que foram atender a ocorrência.
Na denúncia, o Ministério Público apontou que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil, já que o réu arquitetou a morte da vítima em razão de que, em agosto de 2016, Adjalmo denunciou o réu à polícia por injúria.
Além do homicídio, o Rogério também foi denunciado por ameaçar testemunhas, pois, entre os meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, ameaçou duas pessoas, com o fim de favorecer interesse próprio. Segundo o inquérito, em dezembro de 2017 o réu iniciou o incessante processo de ligações e mensagens para a primeira testemunha, bem como a passar várias vezes em frente ao trabalho da segunda testemunha, encarando-a para intimidá-la.
As atitudes do réu provocaram temor nas duas testemunhas, pois estas se sentiram ameaçadas. A primeira testemunha procurou ajuda na Promotoria de Justiça e a segunda mudou de residência. Assim, o réu foi julgado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, e artigo 344, ambos do Código Penal.
A sessão de julgamento do Tribunal de Júri foi presidida pelo juiz Marco Antonio Montagnana Morais que entendeu que as circunstâncias do crime devem ser consideradas negativas porque o homicídio foi praticado em frente à residência da vítima, local onde ninguém espera ser alvo de emboscada para morrer, por isso fixou a pena em 19 anos de reclusão.
Sobre o crime de coação praticado contra duas testemunhas, o magistrado entendeu estar presente o quesito da culpabilidade e fixou a pena em um ano e dois meses de reclusão, além de 11 dias-multa.
Ao final da sentença, o juiz manteve a custódia cautelar por entender que as razões que a fundamentaram continuam presentes, especialmente a necessidade de garantir a ordem pública, considerando a atitude do réu durante o desenvolvimento das investigações e as tentativas de atribuir responsabilidades criminais a terceiros e tentar, a todo custo, interferir nos mecanismos envolvidos na persecução penal.
“O que, em princípio fundamentava a prisão preventiva na necessidade de garantir a instrução criminal, evoluiu para a necessidade de garantir a ordem pública, na medida em que o réu demonstra personalidade arredia às normas legais, o que permite antever que, em liberdade, o réu possa voltar-se contra os agentes públicos responsáveis pela elucidação dos fatos. Há ainda a recente denúncia do MP atribuindo ao réu a prática de outro delito de homicídio que, em tese, teria relação com os fatos discutidos neste processo”, concluiu o juiz. Com informações da assessoria do TJMS.