Publicado em 12/11/2024 às 13:44,

Polícia Civil de Maracaju alerta sobre golpe do falso intermediador de bebidas

Redação - Noticidade,
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Foto: Arquivo 

A Polícia Civil de Maracaju está alertando, principalmente os comerciantes, sobre um conhecido golpe nos meios policiais, que é o da falsa intermediação de compra e venda de bebidas.

Neste golpe, um estelionatário, revestido de um suposto cidadão de boa-fé, entra em contato com um comerciante oferecendo uma carga de bebidas, comumente de bebidas alcóolicas, por um valor um pouco abaixo do mercado.

Ao realizar as tratativas, o mesmo intermediador entra em contato com outro comerciante local, solicitando a compra de uma carga de bebidas a serem entregues no endereço do primeiro comerciante, outrora comprador da suposta carga mais barata em relação ao valor de praxe.

Ao realizar a entrega da carga combinada, o vendedor deixa os objetos com o comprador, o qual realiza o pagamento via PIX para o intermediador, que na verdade é o golpista. Ao perceberem o golpe em que acabaram caindo, tanto o vendedor, quanto o comprador, ambos de boa-fé, acabam ficando no prejuízo, vez que a transferência bancária de dinheiro fora realizada para golpista, o qual apenas intermediou o encontro de um vendedor e um comprador locais.

Este golpe, agora na modalidade de bebidas, também é comumente usado na comercialização de automóveis, sendo que é passível de ocorrer em qualquer compra e venda de objetos, com este mesmo "modus operandi".

Por fim, a Polícia Civil alerta para a necessidade da conferência de nomes e documentos ao transferir valores, sempre conferindo os dados com o vendedor real, quem está de fato entregando os objetos, nunca devendo transferir dinheiro para pessoas não indicadas ou com nomes diferentes daqueles envolvidos na comercialização.

Ademais, a Polícia Civil alerta para que todos sempre desconfiem de objetos negociados abaixo do valor de mercado, informando que a compra de produtos por valores irrisórios pode configurar o delito de Receptação Culposa, punido com pena de um mês a um ano de detenção.