Publicado em 22/09/2020 às 17:16,
O prazo final para registro de candidaturas está chegando ao fim, em Maracaju já confirmaram registro apenas dois candidatos, Lenilso Carvalho (MDB) e Marcos Calderan (PSDB), contudo conforme as convenções partidárias, Thiago Caminha (Republicanos) e Professor Jeamilton (Avante) também devem disputar o pleito e registrar suas candidaturas.
Conforme o sistema do TSE, Lenilso Carvalho registrou a coligação “Lado a Lado por Maracaju” com MDB, PT, Patriota e PL. No registro, Lenilso que é funcionário público de carreira declarou R$ 523 mil reais em bens, já sua vice, a médica Drª Lidiane Beatriz Chiesa declarou à justiça eleitoral R$ 691 mil em bens.
O candidato do PSDB José Marcos Calderan registrou a coligação “Mais Desenvolvimento, Mais emprego, Mais Futuro” com PSDB, PP, Democratas, Podemos, Solidariedade e PSL. No registro, Marcos que é empresário do ramo de móveis declarou à justiça R$ 3,2 milhões em bens, seu vice que também é empresário e Produtor rural, Mauro Christianini declarou R$ 81,6 milhões em bens.
Transparência - De forma transparente, a Justiça Eleitoral divulga todas as informações dos candidatos, por meio desses recursos é possível acessar nome completo, nome escolhido para urna, número, situação do registro de candidatura, cargo, partido, declaração de bens, certidões criminais, coligação e também a página oficial do candidato.
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, os recursos colocados à disposição do eleitor fazem com que os cidadãos se aproximem mais do processo eleitoral. “O eleitor tem maior acesso a informação e isso se reflete na qualidade do voto”, afirma.
O limite de gastos para campanha de prefeito em Maracaju é de R$ 1.014.116,59.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Despesas - O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras regras - Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.