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Justiça suspende afastamento e vereadores retornam aos cargos em Maracaju

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O poder judiciário suspendeu o afastamento de sete vereadores em Maracaju, o oitavo, vereador Joãozinho Rocha já havia retornado através de liminar.

Na manhã desta segunda-feira (24), os vereadores retomaram os cargos após mais de 120 dias de afastamento e participaram da sessão no plenário da Câmara. O presidente Robert Ziemann foi o único a se pronunciar sobre o assunto, agradeceu os suplentes, o vice-presidente Gustavo Duó e destacou sua trajetória política e negou qualquer tipo de irregularidade, “acima de tudo, sempre confiei na justiça, estou no terceiro mandato e tenho certeza que deixarei um legado de muito trabalho por Maracaju, inclusive com projetos sociais e sempre fiz tudo para o bem da comunidade”, disse o vereador.

Os demais vereadores Jeferson Lopes (Patriota), Nenê da Vista Alegre (MDB), Catito (PSDB), Hélio Albarello (MDB), Laudo Sorrilha (PSDB), Nego do Povo (MDB) que também estavam afastados não se pronunciaram. O afastamento dos vereadores se deu a pedido da Dracco após suspeita de irregularidades na gestão do ex-prefeito Maurílio Azambuja que chegou a ser preso no ano passado.

As investigações continuam em segredo de justiça, porém, após analisar o processo o Juiz entendeu que não há necessidade de manter os vereadores afastados dos cargos que foram eleitos, por isso eles seguem na câmara.

De acordo com a decisão, a incidência das medidas cautelares adotadas durante o andamento do processo não se presta à antecipação de pena, em caso onde sequer foi apresentada a denúncia. Conforme a justiça, o requerimento que prorrogava o afastamento dos vereadores não poderia se amparar exclusivamente em "suposições e alegações genéricas".

Na decisão, o juiz pontuou que as autoridades policiais tiveram mais de 120 dias para coleta de documentos, material de informática, realização de trabalhos periciais e outras diligências preliminares, e, que o afastamento dos parlamentares democraticamente eleitos pode resultar em demonstração de indispensabilidade da medida, em um caso onde "não houve medida formação de apresentação da denúncia e ampla defesa".