Publicado em 27/07/2023 às 11:54,
Celso Luiz da Silva Vargas, ex-prefeito de Maracaju, foi condenado pela emissão de 51 cheques avaliados em R$ 2.249.735,43 que deixaram suposto prejuízo financeiro ao município na ordem de R$ 397.348,58 em juros. Destes, 45 cheques foram emitidos no último dia do mandato.
Conforme a sentença do juiz Raul Ignatius Nogueira, da 2ª Vara de Maracaju, Celso foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 1.025,20, com correção monetária. Ainda ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais coletivos.
Também foi determinada suspensão dos direitos políticos por 5 anos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
Emissão de cheques
Conforme a ação oferecida em 2013, a procuradoria do município acionou o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) relatando o uso irregular dos cheques sem provisão de fundos que resultaram em multas e outras sanções administrativas entre 2009 e 2012.
Consta nos autos que a promotora instaurou inquérito civil e relatou ao Poder Judiciário que, ao emitir os R$ 2,2 milhões em cheques sem fundos, o prefeito acabou por contrair multas e juros de R$ 397.348,58, além de taxas de R$ 1.025,20 referentes à devolução, totalizando prejuízo de R$ 398.373,78 ao erário.
No entanto, a defesa se manifestou ao longo da instrução processual alegando que as informações apresentadas pelo MPMS eram infundadas, uma vez que todos os cheques foram emitidos por meio de movimentação contábil “adequada e pertinente”. Disse ainda que a medida foi adotada para pagar credores e prestadores de serviços.
“[...] as lâminas de cheques foram emitidas com o fim de adimplir os contratos e despesas oriundas das necessidades do Município, tendo como objetivo cumprir com os compromissos firmados, dos quais o único beneficiário foi à própria Administração Pública”, afirmou a defesa, alegando que contém as ordens de pagamento e comprovante das despesas processadas. “[...] resta demonstrado que o requerido [ex-prefeito] firmou compromissos em prol da Administração Pública que foram cumpridos pelos respectivos fornecedores, não tendo causado prejuízo ao erário e nem agido com dolo ou culpa”.