O Juiz da 16ª da zona Eleitoral de Maracaju, Marco Antônio Montagnana Morais determinou o cancelamento de uma passeata/carreata que seria realizada na cidade neste sábado (31) e ainda impôs uma multa de R$ 30 mil reais em caso de descumprimento.
A sentença saiu em ação movida pela coligação “Mais Desenvolvimento, Mais Empregos e Mais Futuro”, do candidato a prefeito Marcos Calderan (PSDB), contra a coligação “Lado a Lado por Maracaju”, de Lenilso Carvalho (MDB).
“Analisando a representação em tela, bem como os documentos acostados, o representante sustenta que o município de Maracaju se encontra inserido na classificação vermelha no que tange à necessidade de medidas restritivas de prevenção ao COVID-19. Tendo em vista as provas dos autos, observa-se o descumprimento das normas de segurança sanitária durante os eventos realizados pela representada, evidenciando grave irregularidade. Deste feito, concluo que há nos autos elementos necessários ao deferimento do pedido liminar”. Destaca o Juiz em trecho da decisão.
O Juiz também destacou o “desaconselhamento” na realização de atos públicos com aglomeração de pessoas, que colocam em grave risco a saúde dos participantes.
A Polícia Militar foi comunicada da presente decisão, autorizada a fazer a dispersão dos participantes, utilizando-se dos meios estritamente necessários.
Recomendação - Ontem, o Promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva emitiu uma recomendação orientando que sejam evitadas passeatas em todo o território municipal, e que caminhadas e bandeiraços devem ser realizados com distanciamento de 1,5 metro, com uso de máscara e álcool em gel.
Crescimento da Covid-19 – De acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde, Maracaju tem 86 casos ativos, sendo que 81 estão em isolamento domiciliar e 05 estão internados. Outros 22 casos estão em investigação e esperam resultado.
Só nos últimos seis dias, foram registrados 58 novos casos de coronavírus em Maracaju, saltando de 513 para 571.