Publicado em 09/05/2017 às 10:49,
O vereador Carlos Henrique Olindo (PDT) esteve na manhã desta terça-feira (09) na escola municipal Pedro Aleixo a pedido dos pais da pequena Emily Bonfim Camargo de 8 anos de idade que é cadeirante.
De acordo com Roseli Acunha, mãe de Emily, no local não há vaga de estacionamento para deficientes e nem qualquer placa de identificação e isso dificulta ainda mais a ação de deixar e buscar a menina na escola, “ela estuda aqui há três anos e sempre pedimos para criarem a vaga que é garantida por lei, porém ainda não fomos atendidos, é uma coisa que deveria ser simples, vir e pintar a rua e colocar a placa, mas até agora não aconteceu”, disse Roseli.
O vereador Carlos Henrique disse que todas as escolas municipais devem ter essa vaga, “são coisas simples, mas que fazem muita diferença na vida dessas pessoas e às vezes passam despercebidas pela maioria e até pelos próprios órgãos responsáveis pela manutenção desse serviço”, destacou o vereador.
A diretoria da ASSIPED (Associação Supera Sidrolandense de Pessoa com Deficiência Física), representada por Adriana Brandão e Adavilton Brandão também estiveram na escola para apoiar a iniciativa de cobrar a instalação urgente das vagas para deficientes. O vereador Otacir Figueiredo “Gringo” (PROS) também esteve no local e apoiou a iniciativa.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Sidrolândia, Valcélio Figueiredo esteve no local e garantiu aos pais de Emily que a vaga será instalada o mais breve possível naquela escola, inclusive já estava com a placa na caminhonete e posteriormente iria ao pátio de obras para buscar a equipe e iniciar o trabalho, fato comprovado minutos depois onde o mesmo retornou e até os próprios vereadores ajudaram simbolicamente na pintura e agradeceram a agilidade do departamento de trânsito destacando que o mesmo tem que ocorrer nas outras escolas e espaços públicos.
Carlos se baseia na Lei de Acessibilidade que estabelece normas gerais e critérios básicos e que trouxe, de forma clara, as regras de uso das vagas de estacionamento destinadas à pessoa com deficiência. Estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas inclui, a obrigatoriedade dos estabelecimentos privados de cumprir a lei; assegurou que os locais demarcados devam estar |próximos à entrada principal, de fácil acesso à circulação de pedestres|, conforme seu Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Douglas Amaral – Noticidade