Buscar

Três são condenados pela Justiça Federal por venda de terras da União no Pantanal

Três pessoas, entre as quais uma servidora da Gerência Regional da SPU (Secretaria do Patrimônio da União), um servidor da prefeitura de Corumbá e um radialista foram condenados a penas que variam de 3 a 10 anos de prisão por negociarem terras da União no Pantanal.

O trio foi denunciado em 2009 pelo MPF (Ministério Público Federal). Ou seja, o processo corre há quase 18 anos e os réus ainda têm como recorrer.

De acordo com a ação penal, os condenados, entre 2002 e 2008, comercializaram, em troca de propina, lotes na região da estrada Codrasa e Distrito de Albuquerque, território de Corumbá, fronteira com a Bolívia.

Os réus, segundo informações da assessoria de imprensa do MPF, exigiam “comissões” ou “taxas de regularização” para, supostamente, reconhecer as posses irregulares nas áreas públicas, delimitar lotes e incluir os ocupantes em um fictício “cadastro para regularização”.

A prática foi considerada corrupção passiva pela Justiça e os envolvidos, condenados a penas que chegam 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa.

De acordo com as investigações, terras públicas foram comercializadas por até R$ 30 mil. Os terrenos, distribuídos pela planície pantaneira, englobavam ilha e até áreas de preservação permanente – terras que sequer poderiam ter sido ocupadas.

A trama - O trio atuava de maneira sistematizada. Gisley Duarte Quiantareto Marinho de Carvalho, na época, servidora da Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), era a responsável por fazer toda a negociação.

Segundo as investigações, a servidora, valendo-se das prerrogativas inerentes ao cargo que ocupava, intermediou incentivou e organizou a venda das terras da União no Pantanal.

Gisley contava com o apoio de Marcelo Rondon de Andrade, servidor da Prefeitura de Corumbá cedido à SPU, e Jorge Nader, radialista.

Os três, com a certeza de “lucro fácil”, comercializaram as áreas públicas por oito anos. O grupo chegou a dividir terrenos e expulsar posseiros pelo não pagamento da vantagem exigida.

Além do crime de corrupção, Gisley e Marcelo ainda foram condenados por coação no curso do processo. Os dois foram flagrados intimidando testemunhas para dificultar e impedir a elucidação dos fatos pela Justiça. A Justiça Federal condenou Gisley a dez anos e dez meses de prisão; Marcelo, a quatro anos e um mês e Jorge a três anos e um mês.

Midiamax