Três pessoas, entre as quais uma servidora da Gerência Regional da SPU (Secretaria do Patrimônio da União), um servidor da prefeitura de Corumbá e um radialista foram condenados a penas que variam de 3 a 10 anos de prisão por negociarem terras da União no Pantanal.
O trio foi denunciado em 2009 pelo MPF (Ministério Público Federal). Ou seja, o processo corre há quase 18 anos e os réus ainda têm como recorrer.
De acordo com a ação penal, os condenados, entre 2002 e 2008, comercializaram, em troca de propina, lotes na região da estrada Codrasa e Distrito de Albuquerque, território de Corumbá, fronteira com a Bolívia.
Os réus, segundo informações da assessoria de imprensa do MPF, exigiam “comissões” ou “taxas de regularização” para, supostamente, reconhecer as posses irregulares nas áreas públicas, delimitar lotes e incluir os ocupantes em um fictício “cadastro para regularização”.
A prática foi considerada corrupção passiva pela Justiça e os envolvidos, condenados a penas que chegam 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa.
De acordo com as investigações, terras públicas foram comercializadas por até R$ 30 mil. Os terrenos, distribuídos pela planície pantaneira, englobavam ilha e até áreas de preservação permanente – terras que sequer poderiam ter sido ocupadas.
A trama - O trio atuava de maneira sistematizada. Gisley Duarte Quiantareto Marinho de Carvalho, na época, servidora da Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), era a responsável por fazer toda a negociação.
Segundo as investigações, a servidora, valendo-se das prerrogativas inerentes ao cargo que ocupava, intermediou incentivou e organizou a venda das terras da União no Pantanal.
Gisley contava com o apoio de Marcelo Rondon de Andrade, servidor da Prefeitura de Corumbá cedido à SPU, e Jorge Nader, radialista.
Os três, com a certeza de “lucro fácil”, comercializaram as áreas públicas por oito anos. O grupo chegou a dividir terrenos e expulsar posseiros pelo não pagamento da vantagem exigida.
Além do crime de corrupção, Gisley e Marcelo ainda foram condenados por coação no curso do processo. Os dois foram flagrados intimidando testemunhas para dificultar e impedir a elucidação dos fatos pela Justiça. A Justiça Federal condenou Gisley a dez anos e dez meses de prisão; Marcelo, a quatro anos e um mês e Jorge a três anos e um mês.
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