O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o ex-vereador Sidlei Alves da Silva, que em 2010 presidiu a Câmara de Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande, volte à cadeia para continuar o cumprimento da pena de 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, além de 57 dias multa no regime semiaberto. Ele foi condenado em 2013 por participação num esquema de fraudes em empréstimos consignados feitos em nome de servidores do Legislativo.
A determinação, expedida pela Sexta Turma do STJ, foi comunicada ao juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados às 20h05 do dia 8 de fevereiro, pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso no qual o MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) conseguiu derrubar o habeas corpus que havia livrado o ex-parlamentar da prisão.
RECURSO - “Ante o exposto, com fulcro no art. 34 do RISTJ, e no disposto na Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para, ao cassar o acórdão a quo, determinar a execução provisória da pena imposta ao recorrido e restabelecer a sua prisão, fixado na sentença condenatória (fls. 27/200), nos termos desta decisão”, despachou o ministro do STJ.
Na íntegra da decisão, divulgada na edição desta segunda-feira (13) do Diário de Justiça Eletrônico, o relator informa ter atendido “recurso especial interposto pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal daquele estado o qual, no habeas corpus n. 1403035.17.2016.8.12.0000/MS, suspendeu a execução provisória da pena do ora recorrido – 11 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, e 118 (cento e dezoito) dias-multa, pelos crimes do art. 312, § I o (peculato), art. 299, (falsidade ideológica) e art. 288, § I o (formação de quadrilha), todos do Código Penal – ao entendimento de que não resta dúvida de que a execução provisória da pena encontra óbice na própria sistemática processual penal que, com fundamento na Constituição Federal, cerca o indivíduo da garantia de que, à míngua de condenação com trânsito em julgado, inviável obrigar-lhe que inicie o cumprimento de condenação que ainda se encontra pendente de discussão (fl. 463)”.
CÂMARA SECRETA - Sidlei Alves foi denunciado pelo MPE-MS por participação num esquema de fraudes em empréstimos consignados feitos em nome de servidores da Câmara para beneficiar a ele e outro vereador. O caso veio à tona durante a Operação Câmara Secreta, desencadeada no dia 29 de abril de 2011 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
A Promotoria de Justiça denunciou “a existência de uma organização criminosa formada por ex-vereadores e servidores comissionados da Câmara Municipal de Dourados, que se dedicavam à prática de peculato, falsidade ideológica em documentos públicos e uso de documentos públicos falsos”. Segundo a denúncia, “o grupo criminoso organizado atuava de forma concertada e combinada, desde janeiro de 2009, agindo com sofisticação profissional ao criar uma rede de parcerias com servidores comissionados”.
CONDENAÇÃO - O MPE acusou que, “em conluio com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, em especial, de seu presidente e seu 1º secretário, os vereadores indicavam pessoas de sua confiança que eram nomeadas pelo presidente com a finalidade exclusiva de obter empréstimo consignado em seus nomes, cujo valor total era repassado ao vereador”. No processo, foi revelado que holerites de servidores nomeados eram fraudados pelo diretor financeiro da Câmara para possibilitar a obtenção de empréstimos consignados cujos valores integrais eram destinados aos parlamentares.
Sidlei foi condenado a 11 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, e 118 (cento e dezoito) dias-multa, no dia 17 de julho de 2013, pelo juiz Rubens Witzel Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados. Além dele, o ex-vereador Humberto Teixeira Junior (1º Secretário da Câmara em 2010), Amilton Salina (ex-diretor financeiro do Legislativo) e os servidores Rodrigo Ribas Terra, Regina Célia Pincela de Moraes, Carlos Alberto Spoladore da Silva, Erbes Ribeiro Beatriz e Airton Luiz Daleaste, receberam penas.
PRISÃO - Mas no dia 6 de julho de 2015 os desembargadores Carlos Eduardo Contar, Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acolheram em parte argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e reduziram as penas estabelecidas em 1ª instância. No caso de Sidlei, a punição passou a valer como 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, além de 57 dias multa no regime semiaberto.
No dia 11 de março de 2016, com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que em 17 de fevereiro daquele mesmo ano decidiu admitir o início do cumprimento das penas de réus condenados a partir da segunda instância, o juiz Rubens Witzel Filho mandou os ex-vereadores e ex-servidores da Câmara de Dourados para cadeia.
HABEAS CORPUS - No entanto, dias depois a mesma 2ª Câmara Criminal do TJ-MS atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de Sidlei no dia 28 de março de 2016 e um alvará de soltura foi expedido ao Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto de Dourados no 16 de abril daquele ano. O benefício foi estendido a Amilton Salina, ex-diretor financeiro da Câmara que havia sido condenado ao regime semiaberto para cumprir pena de 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, e 26 dias-multa.
Os desembargadores da Corte estadual acataram o argumento de que os condenados estavam “sofrendo constrangimento ilegal, ante a determinação da autoridade coatora de que iniciem a execução provisória da pena, sem que a condenação tenha transitado em julgado e mesmo diante da pendência de julgamento de recursos junto às instâncias extraordinárias”.
Ciente dessa decisão, no dia 17 de abril a defesa de Humberto Teixeira Júnior e Rodrigo Ribas Terra pediu a extensão do benefício a seus clientes. Acatado, o recurso livrou o ex-vereador da pena de 3 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão e multa de 29 dias-multa, no regime aberto. O ex-assessor escapou do regime aberto, no qual deveria cumprir pena de 3 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, e multa de 26 dias-multa.
OPERAÇÕES - Antes de ser detido pelo Gaeco durante a Câmara Secreta, Sidlei Alves já havia sido preso duas vezes pela PF (Polícia Federal) em 2009, nas operações Brothers e Owari, desencadeadas para combater desvio de dinheiro público, pagamentos de propina e fraudes na administração pública de Dourados.
No dia 1º de setembro de 2010, com a deflagração da Operação Uragano, ele voltou à cadeia e renunciou ao mandado de vereador depois de passar 90 dias preso. Nesse caso, que resultou na prisão do então prefeito Ari Artuzi, de seu vice Carlinhos Cantor e de nove parlamentares, além de empresários e servidores públicos municipais, ele é réu em pelo menos um processo que segue em trâmite na 1ª Vara Criminal de Dourados.