Publicado em 18/05/2017 às 16:31,
Um morador de Sidrolândia foi absolvido pela Justiça, por matar o próprio irmão em um assentamento do município em setembro 2011, de acordo com a sentença, ficou comprovado durante o processo que o acusado cometeu o crime depois que o irmão estuprou a própria cunhada, esposa do réu e ainda tentou matá-lo.
Consta no processo que o réu e as testemunhas (a família do acusado e da vítima) apresentaram versões similares. A vítima teria estuprado a cunhada na noite anterior do crime, ela contou ao marido e os dois decidiram deixar a fazenda.
Enquanto faziam as malas, a vítima apareceu armada com um facão e tentou atacar o irmão, que para se defender, deu um tiro contra a vítima. Por fim, o acusado esfaqueou o irmão.
Na decisão, o juiz explica que a absolvição sumária é válida quando estiver presente excludente de ilicitude ou hipótese de isenção de pena. “Analisando os autos, denota-se que ausente à exigibilidade de conduta diversa, eis que da forma como os fatos aconteceram, não era esperado que o Réu agisse de maneira diversa”.
“Pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a pretensão punitiva do Estado aduzida na denúncia, para os fins de absolver sumariamente”, diz o magistrado em decisão publicada nesta quinta-feira (18), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.
Rallph Barbosa – Noticidade