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Sem interesse da União, ação contra Puccinellli é remetida à esfera estadual

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos declinou competência e determinou que a ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-governador André Puccinelli (PMDB), que corria na Justiça Federal, seja remetida à esfera estadual. 

O processo trata-se do pedido de pagamento de R$ 10 milhões por o peemedebista não ter aplicado o mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde. O então secretário de Saúde Antônio Lastória, bem como o ex-titular da Fazenda Jader Rieffe também são investigados.

A ação foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul, R$ R$ 374.477.586,31 deixaram de ser investidos no setor em 2013. De acordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012, pelo menos 12% da receita líquida dos impostos estaduais e de receitas de repasses obrigatórios devem ser aplicados na saúde pública.

Análise do corpo técnico do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) concluiu que, em 2013, apenas 51,1% do montante devido foi efetivamente transferido ao Fundo Estadual de Saúde, conforme determina a lei. A situação fere a legalidade e a moralidade da administração pública e configura ato de improbidade administrativa.

O MPF considera que a irregularidade viola o direito à saúde dos sul-mato-grossenses e pede a condenação dos ex-gestores ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, fora as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A reparação deverá ser revertida ao fundo de saúde do estado.De acordo com os autos a União e o Estado não manifestaram interesse em fazer parte da lide, portanto, o julgamento não pode ser feito pela Justiça Federal. “Como é cediço, o Ministério Público é órgão uno e indivisível ( 1º, art. 127, CF), de forma que se o interesse alinhado é da União, legítima é a atuação do MPF, enquanto que se o interesse é do Estado, cabe a intervenção do MPE”, explica a decisão.“Assim, se a competência para o processo é da Justiça Federal, o Ministério público estadual não pode atuar perante ela, e vice-versa. Diante do exposto, declino da competência, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Estaduais da Comarca de Campo Grande”, finaliza.

O MPF considera que a irregularidade viola o direito à saúde dos sul-mato-grossenses e pede a condenação dos ex-gestores ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, fora as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A reparação deverá ser revertida ao fundo de saúde do estado.

De acordo com os autos a União e o Estado não manifestaram interesse em fazer parte da lide, portanto, o julgamento não pode ser feito pela Justiça Federal. “Como é cediço, o Ministério Público é órgão uno e indivisível ( 1º, art. 127, CF), de forma que se o interesse alinhado é da União, legítima é a atuação do MPF, enquanto que se o interesse é do Estado, cabe a intervenção do MPE”, explica a decisão.

“Assim, se a competência para o processo é da Justiça Federal, o Ministério público estadual não pode atuar perante ela, e vice-versa. Diante do exposto, declino da competência, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Estaduais da Comarca de Campo Grande”, finaliza.

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